LGPD na prática imobiliária: tudo o que você precisa saber

Desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor para todas as empresas que operam no Brasil, estabelecendo regras para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de informações pessoais. Para saber como atuar dentro da lei e evitar multas, confira como aplicar a LGPD na prática dentro do contexto imobiliário.
Ao longo da leitura, você vai conferir os seguintes tópicos e pode ir direto em cada um deles clicando no link:
- O que é LGPD?
- LGPD na prática
- O que é LGPD nas empresas
- O que é LGPD no mercado imobiliário?
- Quais as vantagens de aplicar a LGPD na prática?
- Como aplicar a LGPD na prática do mercado imobiliário?
- O que você precisa rever para atuar respeitando a LGPD no mercado imobiliário?
O que é LGPD?
A sigla LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados e existe para garantir proteção aos dados pessoais.
Para isso, é importante que todas as empresas tenham uma série de cuidados ao coletar e lidar com dados pessoais, além de ter que possuir sistemas para que cada pessoa tenha o direito de acessar, alterar e excluir seus dados, se preferir.
Além de uma série de outras adequações, a LGPD tem o intuito de garantir essas premissas:
- Privacidade
- Segurança
- Direitos do titular
LGPD na prática
Para entender como a LGPD funciona na prática, é importante saber:
O que são dados pessoais para a LGPD?
Os dados pessoais são aqueles que contêm alguma informação relacionada à pessoa, ou seja, são dados sobre alguém que pode ser identificado (seja por nome, e-mail, telefone, documento, etc).
O que é tratamento de dados?
O tratamento de dados diz respeito a todas as operações que envolvem a coleta, classificação, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, controle ou eliminação das informações.
Para quem vale a LGPD?
De acordo com o governo federal, a Lei Geral de Proteção de Dados é válida para:
- pessoas (brasileiras ou não) que estejam no país no momento da coleta do dado;
- dados tratados dentro do território nacional, independente do meio aplicado, do país-sede do operador ou do país onde se localizam os dados;
- dados usados para fornecimento de bens ou serviços.
E quais são as exceções?
A LGPD não se aplica para fins exclusivamente:
- jornalísticos e artísticos;
- de segurança pública;
- de defesa nacional;
- de segurança do Estado;
- de investigação e repressão de infrações penais;
- particulares.
Ou seja, a lei só se aplica para pessoa física ou jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos. E não se aplica a dados de fora do Brasil e que não sejam objeto de transferência internacional.
O que é LGPD nas empresas?
O mais comum, quando se diz sobre LGPD nas empresas, é se referir a todo o processo de tratamento dos dados pessoais.
Desde o consentimento explícito e espontâneo para a coleta dos dados, passando pela governança sobre os dados coletados pela empresa até o processo de pedido de exclusão e alteração desses dados por parte do dono deles.
Um ponto importante sobre a LGPD nas empresas é que, além dos dados de clientes e possíveis clientes, dados de funcionários ou de qualquer outro tipo de coleta também estão sujeitos à lei.
O que acontece se não seguir a LGPD?
O descumprimento das diretrizes ocasiona penalidades que podem atrapalhar a empresa de forma bem expressiva no meio corporativo.
Tais penalidades passaram a valer a partir do ano de 2020, e hoje, as multas aplicadas às empresas fora das normas podem chegar a 2% do faturamento anual (respeitando um limite máximo de R$ 50 milhões).
O que é LGPD no mercado imobiliário?
De modo geral, a Lei Geral de Proteção de Dados se aplica da mesma forma para todas as empresas que mantém operações no Brasil. Aqui, vamos entrar em mais detalhes sobre a aplicação no mercado imobiliário.
Seu negócio imobiliário precisa de LGPD se…
A primeira pergunta é: você coleta e armazena dados de usuários, clientes ou possíveis clientes? Veja os cenários que se enquadram na LGPD:
- Coleta de dados de clientes (como telefone e e-mail) para enviar promoções ou promover negócios;
- Coleta de dados por meio de aplicativos para vender produtos e/ou serviços;
- Banco de dados de colaboradores para processar pagamentos de salários;
- Coleta e armazenamento de dados pessoais via ferramentas ou parcerias terceirizadas;
- Análise de comportamento dos clientes para sugerir conteúdos de interesse (como por exemplo, utilizam cookies no site institucional).
Qual o impacto da LGDP no mercado imobiliário?
Apesar da lei determinar algumas mudanças no “modus operandi” que conhecemos, ela não acaba com nenhuma possibilidade de comunicação digital (campanhas online, email marketing, SMS, WhatsApp, etc).
O que acontece é que, agora, para se comunicar com as pessoas, você precisará do consentimento explícito delas.
A maior parte das ferramentas e plataformas já está pronta para a mudança e apresenta aos usuários uma Política de Privacidade.
No entanto, é preciso escolher com sabedoria os fornecedores e demais empresas ou agências para fazer negócios.
Tenha certeza de que eles estão agindo de acordo com a lei para você não se colocar em risco.
Quais as vantagens de aplicar a LGPD?
Com tanto trabalho envolvido, é preciso lembrar que estar aderente ao que a LGPD pede também traz muitas vantagens:
- Torna sua marca imobiliária mais forte, por aumentar a credibilidade e confiança das pessoas;
- Reduz riscos legais e multas altas;
- Aumenta a eficiência e eficácia do time, incluindo uma melhor utilização da base de dados para ganhar inteligência de mercado;
- Conformidade com padrões internacionais, já que apesar de não serem iguais, a LGPD é bem similar à GDPR, sigla em inglês (“General Data Protection Regulation”, ou “Regulamento Geral de Proteção de Dados”) que designa a lei de proteção de dados pessoais da União Europeia.
- Maior segurança contra crimes digitais, que podem acarretar em danos financeiros diretos e indiretos.
Como aplicar a LGPD na prática do mercado imobiliário?
1. Mapear todos os processos de coleta e tratamento de dados
Todos os procedimentos que fazem parte das vendas, simulações, contratos e até mesmo as estratégias de marketing lidam com dados de clientes ou possíveis clientes, e por isso, também envolvem o uso de informações pessoais
Saber todos os pontos de coleta e armazenamento de dados é o primeiro passo para se adequar à LGPD.
2. Todo dado coletado precisa de uma finalidade
E toda pessoa ao consentir com o compartilhamento de uma informação precisa conseguir saber qual a finalidade daquele dado.
3. Crie sua Política de Privacidade
Uma boa Política de Privacidade é aquela que dá às pessoas transparência e gerência sobre seus próprios dados.
Nada de palavras difíceis e longos termos. Quanto mais compreensível, melhor. O ideal é que todas as pessoas tenham acesso à Política de Privacidade antes e depois de compartilharem seus dados.
4. Defina as bases legais para cada tipo de dado
Existem alguns tipos de bases legais, essas são as mais comuns:
Consentimento: o titular dos dados consente ativamente o compartilhamento de dados para uma finalidade específica de tratamento (que está na Política de Privacidade).
Esse é o mais comum para casos de campanhas de marketing e vendas, por exemplo.
As opções abaixo são mais comuns para questões jurídicas e financeiras:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória: o tratamento dos dados pessoais é necessário para o cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória pela empresa.
Execução de contrato: o tratamento dos dados pessoais é necessário para a execução de um contrato ou para a realização de diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados.
Legítimo interesse: o tratamento dos dados pessoais é necessário para atender aos interesses legítimos da empresa, desde que não prevaleçam sobre os direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados.
Proteção do crédito: o tratamento dos dados pessoais é necessário para a proteção do crédito, incluindo a análise de risco de crédito e a prevenção à fraude.
Vale lembrar que, para este mapeamento e adequação inicial, é interessante contar com a ajuda de um profissional na área ou um apoio jurídico.
O que você precisa rever para atuar respeitando a LGPD no mercado imobiliário?
Adequar-se à LGPD envolve um esforço coletivo, treinamentos para toda a equipe e um trabalho inicial de mapeamento, governança e atualização da base de dados.
Para além de uma questão técnica, é também cultural. Afinal, principalmente no dia a dia do corretor de imóveis, é comum que dados pessoais, como nomes e telefones, sejam passados informalmente.
Ainda, as empresas também podem rever seus contratos, mesmos os mais antigos, e aproveitar para atualizar os textos levando em conta a nova legislação (quem sabe até a digitalização de documentos).
É imprescindível deixar claro o porquê do recolhimento dos dados, além de dizerem explicitamente como os mesmos serão usados.
Um fato importante também é a necessidade de deixar viável o acesso do titular dos dados às suas informações para que ele possa, a qualquer momento, alterar ou até mesmo cancelar o acesso a eles.
Neste post falamos sobre os impactos da Lei Geral da Proteção de Dados no mercado imobiliário e como aplicar a LGPD na prática.
Como está a aplicação da LGPD na sua imobiliária? Ficou com alguma dúvida? Conta pra gente nos comentários!
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