Imobiliária, construtora e incorporadora: quais as diferenças?
Você sabe qual é a diferença entre imobiliária, construtora e incorporadora? Esses termos são comuns no mercado imobiliário, e cada uma delas tem uma função diferente e igualmente importante no processo de construção e venda de imóveis.
É comum que os papéis dessas empresas sejam confundidos, especialmente por clientes que não estão tão habituados com os processos da construção civil e do mercado imobiliário.
Conhecer o papel de cada empresa que atua no mercado imobiliário, no entanto, é fundamental para saber que serviço buscar a depender da sua demanda.
O corretor de imóveis pode ajudar seus clientes a entender esses conceitos. Veja as diferenças a seguir.
O que é uma imobiliária?
A imobiliária é a empresa responsável por intermediar a compra, venda, locação e administração dos imóveis.
Com profissionais especializados em negociação e administração de imóveis, a imobiliária faz o meio de campo entre o proprietário do imóvel e o interessado na compra, venda ou locação.
É papel da imobiliária prospectar clientes para os imóveis que fazem parte da sua carteira, acompanhar a visita nos imóveis, e acompanhar a jornada do cliente desde o anúncio até o fechamento do negócio.
A imobiliária recebe comissão pelas vendas e aluguéis fechados, e também pode cobrar taxas pela administração dos imóveis.
O que é uma construtora?
Construtora é a empresa responsável pela execução do projeto de engenharia civil, ou seja, pela construção do empreendimento imobiliário.
A construtora é a responsável por todas as etapas da obra, desde o projeto, alvarás, contratação de mão-de-obra e insumos, até detalhes de finalização como decoração, instalações elétricas e de segurança, entre outras.
É a construtora imobiliária quem cuida de toda a obra de engenharia civil, desde a mobilização da obra até a entrega do empreendimento.
O que é uma incorporadora?
A incorporadora é a empresa responsável por planejar, acompanhar a execução e comercializar os empreendimentos imobiliários.
Diferente da construtora, que fica responsável pela execução estrutural da obra, a incorporadora é quem vai buscar oportunidades de criar novos empreendimentos no mercado, comprar terrenos, contratar a construtora e posteriormente comercializar as unidades deste empreendimento através de imobiliárias ou corretores de imóveis próprios.
A incorporadora de imóveis pode ser descrita como a idealizadora daquele empreendimento, responsável por articular toda a sua realização e comercialização com a ajuda da construtora e da imobiliária.
Qual a diferença entre incorporadora, construtora e imobiliária?
Em resumo, as principais diferenças entre as empresas que atuam no mercado imobiliário estão na etapa em que cada uma delas atua e nas suas responsabilidades.
Basicamente, o processo de um empreendimento imobiliário se dá da seguinte forma:
- Incorporadora identifica a oportunidade de lançar um empreendimento imobiliário, compra o terreno e regulariza a propriedade daquele imóvel;
- Incorporadora contrata a construtora, que fica responsável por toda a execução da obra de engenharia civil do empreendimento;
- Construtora gerencia toda a obra de engenharia civil, desde a contratação de mão de obra até a execução total do empreendimento;
- A incorporadora atua no lançamento do empreendimento, contratando a imobiliária ou os corretores de imóveis responsáveis por intermediar as negociações.
Existem casos em que a incorporadora também atua como construtora do empreendimento imobiliário, desde que esta tenha permissão e capacidade técnica para executar a obra de engenharia civil do empreendimento.
Essas são as principais diferenças de funções entre imobiliária, construtora e incorporadora. Os detalhes dos papéis de cada uma dessas empresas podem variar de acordo com a especificidade de cada empreendimento.
Entendeu a diferença entre imobiliária, construtora e incorporadora? Comente!
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