Contrato social da imobiliária: o que é e como fazer um?
Um dos primeiros passos para abrir uma imobiliária é o contrato social. O contrato social da imobiliária é um documento importante que marca a regularidade da sua fundação, podendo ser definido como a certidão de nascimento da imobiliária.
O contrato social é um documento obrigatório para todas as empresas brasileiras, independente do ramo de atuação, é não diferente com a imobiliária. É o contrato social que vai estabelecer informações básicas e regras de funcionamento da empresa.
Se você está pensando em ampliar seus negócios e abrir uma imobiliária, é importante entender o que é o contrato social e sua importância para a imobiliária. Continue lendo!
O que é contrato social da imobiliária?
O contrato social é um documento que funciona como a certidão de nascimento de uma empresa. No contrato social constam todos os dados básicos de uma empresa, como ramo de atuação, data de fundação, endereço, quem são os sócios, as obrigações de cada membro do quadro societário etc.
No caso do contrato social da imobiliária, funciona da mesma forma. O contrato social é o que vai oficializar a imobiliária como uma empresa oficial, com sede, sócios, negócio regulamentado etc.
O contrato social é um documento jurídico indispensável para a segurança da empresa já que, além de oficializar a fundação do negócio, também determina quem são seus responsáveis legais, amparando a empresa e seus colaboradores em questões futuras, como fiscalizações, tributos e processos judiciais.
Todas as empresas fundadas no Brasil são obrigadas a ter um contrato social para poderem exercer suas atividades econômicas de forma legal, participar de licitações etc.
Como fazer um contrato social de imobiliária?
Para fazer um contrato social, é importante saber quais informações são indispensáveis para o documento. O contrato social também pode variar de acordo com o tipo de empresa.
O ideal é contar com a ajuda de um advogado ou contador especializado no tema para fazer o contrato social da sua imobiliária e garantir que o documento seja feito da forma correta.
Em alguns casos, a junta comercial da região pode emitir o contrato social automaticamente a partir de seus sistemas eletrônicos.
No caso da imobiliária, uma informação importante é que ao menos um dos sócios que consta no contrato social deve ser registrado no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
É fundamental entender quais são as informações que devem constar no contrato social e garantir que o documento seja elaborado de acordo com o que manda a legislação.
Informações do contrato social
As informações obrigatórias para um contrato social podem variar de acordo com o tipo de empresa, mas existem dados básicos que são indispensáveis para qualquer contrato social. São eles:
- Nomes e dados dos sócios (RG, CPF, Endereço completo, estado civil);
- CRECI de ao menos um dos sócios;
- Razão social: Nome da empresa
- CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
- Atividade ou objeto social: atividades que a empresa exerce (intermediação de imóveis, administração, compra e venda etc);
- Capital Social: valor do capital social da empresa;
- Definição do tipo de contrato social: LTDA (Sociedade Limitada: para imobiliárias com sócios), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: para imobiliárias de apenas um dono), EI (Empreendedor Individual: esse tipo de contrato não pode ser modificado posteriormente);
- Regras de dissolução: em caso de dissolução da sociedade ou fechamento da empresa, quais as regras, direitos e deveres de cada um dos sócios.
Essas são as informações básicas para a construção de um contrato social de imobiliária. Em caso de dúvidas, é sempre recomendado consultar um especialista como advogado ou contador.
Qual o objeto social de uma imobiliária?
O objeto social de uma empresa é, basicamente, a finalidade a que ela se propõe no mercado. Ou seja, quais atividades exercem e qual sua razão de existir.
Essa é uma informação indispensável ao contrato social e deve ser descrita com clareza, para evitar problemas jurídicos.
No caso da imobiliária, o objeto social pode ser definido como: incorporação, venda, locação de imóveis, serviços de intermediação no aluguel de imóveis de terceiros e administração de propriedades imobiliárias.
O objeto social da imobiliária pode ser mais ou menos específico a depender da natureza do negócio mas, em geral, é descrito desta forma.
Como ter acesso ao contrato social da imobiliária?
O contrato social, além de ser um documento obrigatório para todas as empresas no Brasil, também é um documento público. Isso significa que qualquer pessoa pode consultar o contrato social de uma imobiliária ou qualquer outra empresa, garantindo transparência na hora de contratar fornecedores e parceiros.
Para ter acesso ao contrato social da imobiliária ou outra empresa, a consulta pode ser feita na Junta Comercial do estado em que a empresa está inscrita. Em São Paulo, por exemplo, o acesso ao contrato social é feito pelo site da JUCESP.
Qual documento substitui o contrato social?
Outra dúvida comum quando o assunto é contrato social, é sobre qual documento substitui o contrato social. A resposta é que sim, existe um documento que substitui o contrato social, mas apenas para empresas individuais.
No caso de empresas abertas na modalidade “EI” (Empresa Individual), o Requerimento de Empresário, um formulário do Governo Federal, faz as vezes do contrato social.
Em todas as outras modalidades de empresa, no entanto, o contrato social é obrigatório.
Abrir uma imobiliária requer planejamento e preparo. Se você quer dar esse passo importante na sua carreira, não se esqueça de garantir o contrato social da imobiliária. Esse documento é a certidão de nascimento da sua empresa e o primeiro passo rumo à realização desse sonho.
Você sonha em ter sua imobiliária? Deixe suas dúvidas sobre o passo-a-passo para abrir uma empresa!
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