Código de ética do corretor de imóveis: Saiba como funciona
Assim como em outros nichos do mercado de trabalho, o setor de imóveis também conta com o seu próprio Código de Ética.
O documento existe para estabelecer critérios de atuação para o dia a dia do corretor, assinalando como proceder em diversas situações.
Alguns exemplos tratam da postura que o corretor deve adotar em relação aos seus clientes, colegas de trabalho e documentação, levando sempre em conta as diretrizes éticas e morais.
Organizamos aqui dez artigos para realizar um trabalho correto e responsável. Além disso, você pode acessar o código completo no site oficial do CRECI de sua região.
Artigo 1 e 2 do Código de ética profissional
Os primeiros dois artigos do Código de Ética do corretor de imóveis dizem respeito à postura do profissional no mercado imobiliário. Não apenas em relação a clientes, mas também no zelo pelo prestígio da classe profissional.
Além disso, ressalta-se a importância de estar sempre aperfeiçoando as técnicas de transação imobiliária.
Artigo 3 do Código de ética profissional
Alguns dos reforços contidos no artigo 3 sobre os deveres do corretor de imóveis em relação ao exercício da profissão, aos colegas e à classe:
- Não cometer nenhum ato que possa comprometer sua dignidade como profissional, considerando a profissão como um título de honra;
- Prestigiar as entidades de classe, auxiliando sempre que solicitado, pensando sempre no sucesso das suas iniciativas em prol da profissão e do todo;
- Ser leal à profissão, exercendo seu cargo com dignidade;
- Não omitir infrações de quem deve ter ciência, auxiliando a fiscalização do exercício profissional do Código de Ética;
- Não desrespeitar os colegas, nem mesmo quando estiver longe da presença dos mesmos;
- Relacionar-se com os colegas de maneira respeitosa e solidária.
Artigo 4 do Código de ética profissional
De acordo com o artigo 4 do Código de Conduta do corretor de imóveis, o profissional do mercado imobiliário deve ter total conhecimento sobre o negócio que está intermediando.
Assim como não deve esconder do cliente, em circunstância alguma, todos os detalhes da transação. Outras ressalvas são:
- Informar ao cliente sobre os riscos que possam comprometer a negociação;
- Recusar a participação de toda e qualquer negociação que envolva processos ilegais;
- Oferecer o recibo de todas as quantias que o cliente lhe pague ou entregue a qualquer título;
- Receber comissão apenas de uma das partes combinadas, salvo se houver um outro tipo de combinado entre todas as partes envolvidas.
Artigo 5
Atos profissionais danosos ao clientes devem ser respondidos civil e penalmente pelo corretor de imóveis, seja por causas imperícias, ou seja, falta de capacidade para exercer a função, negligência, imprudência ou qualquer infração ética.
Artigo 6
Existem 20 proibições de condutas para o corretor de imóveis. Aqui, separamos 5 itens, mas é de extrema importância conhecer a lista toda lendo na íntegra o Código de Ética.
- Assumir trabalhos que não sejam de sua expertise, ou seja, atividades para os quais não se esteja capacitado;
- Tirar um cliente de um colega de profissão;
- Abandonar uma transação imobiliária sem aviso ou justificativa ao cliente.
- Receber comissões que não estejam de acordo com a Tabela aprovada;
- Realizar anúncios enganosos.
Aplicação e fiscalização do Código de Ética do corretor de imóveis
Do artigo 7 ao 10, vêm as regras de fiscalização e punição. Em linhas gerais, a apuração e aplicação de penalidades é sempre feita pelo CRECI regional onde e ou a corretora de imóveis em questão estiver se inscrito.
Lembrando que as regras se aplicam apenas para corretores regularizados, que já tiraram o CRECI.
Ainda, no artigo 8, estão detalhadas a classificação de gravidade das infrações:
Transgressão grave
- Artigo 3 – I, V, VI, e IX
- Artigo 4 – II, III, IV, V, VII, VIII, IX e X
- Artigo 6 – I, III, IV, V, VI, VII,VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIX e XX.
As demais transgressões serão enquadradas como de natureza leve.
E você, tem alguma dúvida sobre o Código de Ética? Conta pra gente nos comentários!
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