O aluguel e a venda de vaga de garagem e a Lei 12.607/2012

Especialista: Legislação
O que antes era uma simples negociação, atualmente com a Lei n.º 12.607/2012 a venda, compra ou locação de vagas de garagem de condomínios possuem regras específicas. Assim, o corretor deve estar atento para essas regras na hora de negociar a fim de evitar dores de cabeça no futuro.

Nova lei passou a proibir aluguel ou venda de vaga a não moradores (Foto: Shuttertstock)
Em nossos dias é comum que as famílias tenham no mínimo dois carros e isso pode se tornar um grande problema visto que muitos condomínios oferecem apenas uma vaga de garagem por apartamento.
E frente ao perigo de roubo ou avarias que o proprietário do veículo corre ao deixar seu carro na rua, além da comum falta de estacionamentos próximos, muitos condôminos procuram entre os vizinhos, quem esteja interessado em alugar ou vender sua vaga.
Contudo, esta venda, compra ou locação passou a ser regida por Lei específica, que estabeleceu regras claras quanto a esse tipo de negócio.
Assim, se o negócio vai ser realizado entre condôminos do mesmo condomínio, é necessário verificar se há autorização ou proibição prevista na Convenção do Condomínio para que seja possível a compra, venda ou locação da vaga. Por isso, fique atento às regras do seu residencial, pois em caso de infringir as mesmas o negócio realizado pode ser considerado nulo, além da possibilidade de imposição de multa.
Quando o negócio vai ser realizado entre um condômino e uma pessoa de fora, ou seja, um terceiro que não tem uma unidade no condomínio, a regra é mais rígida, pois a Lei proíbe esse tipo de negócio exceto se a Convenção do Condomínio autorizar expressamente a compra, venda ou locação de vaga de garagem para estranho.
Nessa última hipótese, caso não haja previsão expressa na convenção, o interessado em comprar, vender ou alugar a vaga deve buscar a modificação da convenção, ou a depender das regras da mesma, obter a autorização dos demais condôminos conforme o quórum necessário.
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