Conheça a linha de crédito Pró Cotista

Com taxas de juros mais baixas a linha de crédito pró cotista é uma ótima opção para quem busca financiamento imobiliário. Esta linha é destinada a trabalhadores titulares de conta vinculada ao (Fundo de garantia por tempo de serviço) FGTS e que tenha pelo menos 36 contribuições realizadas. Financia até 85% do valor de imóveis novos ou usados com valores de R$ 400 mil com pagamento máximo em até 360 meses.

Esta linha de crédito permite o financiamento de até 85% do valor do imóvel (Foto: Shutterstock)
“A nova linha representa um novo estímulo ao mercado de crédito, que passou a ficar mais restrito após a Caixa Econômica Federal ter modificado as regras do setor em maio, reduzindo o teto de financiamento de 80% para 50% para imóveis usados com valor até R$ 750 mil ”, comenta Leonardo Bastos, especialista em ciências econômicas.
Esta linha de crédito é dividida em duas modalidades: Para a aquisição de um imóvel novo ou usado, ou para a construção habitacional, que envolve a execução de obras e serviços.
Pré-requisitos:
Pelo menos um dos participantes da operação tem que comprovar as condições abaixo:
– Possuir, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, na mesma empresa ou empresas diferentes;
– Apresentar contrato ativo ou saldo em conta vinculada do FGTS na data da concessão do financiamento, correspondente a, no mínimo, 10% do valor da avaliação do imóvel.
Não ser proprietário, futuro comprador ou cessionário de imóvel residencial, pronto ou em construção:
– No município de domicílio, incluindo os limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana;
– No município de exercício de ocupação principal, incluindo os limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana;
– No município onde pretende trabalhar e/ou residir;
– Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no atual local de domicilio nem onde pretenda fixá-lo, inclusive no PAR.
– Não ser titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do território nacional.
– O proponente detentor de financiamento ativo no SFH não pode participar de outro financiamento independente do percentual de fração ideal.
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