Imissão na posse: o que significa?
Já ouviu falar em imissão na posse? Esse termo jurídico é um dos que fazem parte do mercado imobiliário e é usado para indicar uma ação necessária para atribuir a posse de um imóvel ao comprador.
O termo pode parecer difícil, mas é mais simples do que se imagina. Em linhas gerais, esse termo se refere ao ato de tomar posse efetiva de um bem ou propriedade, como é o caso de um imóvel recém adquirido.
Para entender melhor o que é, é importante saber, além da sua definição, os casos em que a imissão na posse pode e deve ocorrer. Entenda mais sobre o tema a seguir.
O que é imissão na posse?
Esse termo jurídico representa o ato de tomar posse de um bem ou propriedade.
Ou seja: quando alguém é imitido na posse de um bem, isso significa que a pessoa em questão é legalmente possuidora daquele bem, tendo autorização para ocupá-lo.
Sempre que ocorre a compra de um imóvel, o comprador é imitido na posse quando efetua o pagamento pelo bem, garantindo o direito de utilizar aquele imóvel. Essa informação, inclusive, faz parte da escritura do imóvel.
Existem casos, porém, em que mesmo com o pagamento do valor acordado no momento da compra e venda do imóvel, o comprador fica privado de utilizar a propriedade.
Normalmente, essa situação ocorre quando o imóvel está ocupado por outra pessoa que se recusa a sair, por exemplo, ou na aquisição de um imóvel em leilão.
É aí que entra a ação de imissão de posse. Para garantir o direito de ocupar o imóvel, o comprador deve entrar com uma ação judicial para que seja emitido o mandado de imissão de posse e, assim, o ocupante atual do imóvel seja retirado da propriedade.
Quando ocorre?
A imissão na posse acontece quando o comprador do imóvel não consegue efetivar a posse do imóvel, ou seja, ele compra o imóvel mas não consegue fazer o uso devido da propriedade.
Ela pode ocorrer em diferentes situações. Veja quais são os principais requisitos para uma imissão na posse:
- Compra e venda de imóveis: quando alguém compra o imóvel, a imissão de posse acontece após a conclusão da transação financeira, com a entrega das chaves e a ocupação da propriedade;
- Herança: quando propriedades são deixadas para herdeiros, a imissão na posse acontece no momento em que os herdeiros passam a ocupar o imóvel em questão, fazendo valer o direito de herança conforme descrito no documento;
- Usucapião: a imissão na posse também ocorre quando alguém reivindica o direito à propriedade por meio do usucapião, ou seja, pela posse contínua daquele imóvel pelo período especificado na legislação;
- Ação judicial: também pode ocorrer a imissão de posse por meio da ação de imissão de posse, ou seja, uma ação judicial em que alguém reivindica a posse do imóvel. Esse tipo de ação em comum em casos de reintegração de posse por ocupação ilegal, imóveis adquiridos em leilão, entre outros.
O que diz a lei?
A ação de imissão de posse, ou seja, o direito do comprador de ocupar a propriedade, está prevista no artigo 1.228 do Código Civil.
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Com base neste artigo, o comprador de um imóvel pode entrar com uma ação desse tipo caso seja, por algum motivo, impedido de ocupar a propriedade recém adquirida.
A partir da ação, o juiz expede um mandado de imissão de posse. Este documento é o que permite ao novo proprietário ocupar legalmente o imóvel.
Caso haja resistência por parte do atual ocupante, o juiz pode inclusive solicitar ajuda de forças de segurança para a retirada da pessoa.
O prazo para o mandado ser expedido pode mudar de acordo com o andamento do processo, mas, em alguns casos, a imissão de posse pode ser feita em caráter emergencial.
O mais importante sobre o tema da imissão de posse é entender que este é um direito natural nos processos de compra e venda de imóveis que ocorrem de forma legal.
Qualquer dificuldade em ocupar o imóvel após a conclusão da transação, deve ser tratada com esse tipo de ação, por meios judiciais.
Para ajudar a conduzir casos como este, é importante contar com a parceria de um advogado especialista em mercado imobiliário.
Você já sabia o que é esse termo? Ficou alguma dúvida? Comente!
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