Cuidados com a reforma frente a nova NBR-16.280
Especialista: Legislação
Morar em condomínio nem sempre é fácil, visto que são muitas as regras a serem observadas, e além das já existentes, no dia 18 de março de 2014, foi editada a NBR-16.280, pela Associação Brasileira de Normas – ABNT (que entrou em vigor no dia 18 de abril), a qual regulamenta, em especial, como devem ser realizadas as reformas em condomínios, quer na fachada e áreas comuns, quer nas áreas privativas dos apartamentos, independentemente de qual seja o tipo de imóvel.
A criação da referida norma se deu com o objetivo de evitar situações como os desabamentos de prédios ocorridos no país, pois uma simples reforma pode alterar todo sistema da edificação. Por essa razão a principal mudança proposta na NBR-16.280 foi à necessidade de acompanhamento de um profissional especializado para qualquer espécie de reforma, inclusive instalação de ar condicionado e gás.
Conforme estabelece a norma, reformas em edifícios, não podem mais ser realizadas apenas por pedreiros, agora necessitam de um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto), que elaborará um projeto, no qual constará seu nome.
Posteriormente, esse projeto deve ser encaminhado ao síndico ou responsável pela edificação, para que seja analisado e aprovado ou não, nesse caso, a não aprovação deve ser respaldada em parecer de arquiteto ou engenheiro.
Salienta-se que, a NBR-16.280, não é uma lei e por isso não determina a cobrança de multa, mas serve como um guia de procedimentos a serem seguidos, pelo Síndico e pelos proprietários dos imóveis, ou seja, é um parâmetro técnico.
Assim sendo, o corretor deve orientar o seu cliente quanto à norma, especialmente nos casos em que o cliente está comprando um apartamento usado já com o objetivo de reformá-lo. Vale a pena orientar o cliente a apresentar antes o projeto da reforma ao síndico ou responsável para que depois a questão não se torne uma dor de cabeça.
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