Entenda sobre a nova linha de crédito imobiliário disponível para pessoas jurídicas

Para dar uma volta por cima nas projeções negativas do ano, o mercado de financiamentos imobiliários está criando novas maneiras de estimular os negócios. Em agosto, a Caixa Econômica Federal (CEF), lançou uma linha de crédito voltada às pessoas jurídicas. Os recursos são providos através do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e beneficiam construtoras e incorporadoras que produzem empreendimentos com unidades residenciais.
Segundo o advogado Gustavo Schwartz, esta linha de crédito beneficiará empresas da área da construção civil, que produzem empreendimentos residenciais. O valor financiado é de até R$ 300 mil, equivalente a até 80% do custo da obra. A taxa de juros é a partir de 8,5% ao ano, com prazo de pagamento de 180 meses.
“Dependendo do porte da empresa, o financiamento por pessoa jurídica pode ser vantajoso. Existem empresas de grande porte que tem acesso a taxas, prazos e valores vantajosos, que nenhuma pessoa física tem disponível”, comenta o diretor executivo da J.A. Imóveis Rafael Castro.
Como participar?
As empresas interessadas devem apresentar o projeto de engenharia, com documentação para análise de risco. Para se cadastrar o cliente deverá preencher a ficha de informações da empresa proponente com os dados cadastrais e informações de faturamento e se pertence a algum conglomerado.
Documentos:
• Contrato social ou Estatuto, bem como as alterações ocorridas nos últimos cinco anos e ato de designação/eleição da diretoria atual, se for o caso.
• Balanço Patrimonial e DRE do último exercício financeiro encerrado.
• Balanço Patrimonial e DRE dos três últimos exercícios financeiros encerrados, acompanhados da Demonstração do Fluxo de Caixa, DMPL e Notas Explicativas.
• Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) do último exercício encerrado.
• Apresentar Balancete Analítico, preferencialmente de quatro colunas (saldo anterior, débito, crédito, saldo atual), encerrado em forma de balanço com a respectiva DRE, com defasagem máxima de 120 dias da data da entrega da documentação na instituição bancária.
• Para empresas de grande porte, é necessário a apresentação de parecer de Auditoria Independente.
• Dados Operacionais e Financeiros da Empresa
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