Corretores poderão prestar serviço a mais de uma imobiliária
O Senado aprovou, em dezembro de 2014, o Projeto de Lei da Câmara (PLC 96/2014) que permite aos corretores de imóveis firmar contrato de serviço com mais de uma imobiliária.
Para que isso seja possível, os profissionais poderão estabelecer contratos regido pelas leis civis e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto determina que os contratos de associação dos corretores e imobiliárias deverão ser registrados no sindicato dos corretores de imóveis ou nas delegacias da federação nacional dos corretores de imóveis.
Os Senadores devem pedir à presidente Dilma o veto do artigo que prevê o pagamento da contribuição sindical no valor de R$ 203,40 conforme as regras da CLT. Isso porque a categoria está entre as beneficiadas pelo novo Simples Nacional.
O senador José Pimentel (PT-CE), líder do governo no Congresso, justificou o pedido do veto. “Para eles será muito mais vantagem se tornar pessoa jurídica e aderir ao simples nacional”, afirmou.
Pimentel explicou que o projeto já está tramitando há sete anos, período em que a lei do simples nacional evoluiu para incluir diversas categorias de profissionais liberais, inclusive os corretores.
Para não retardar a aprovação do projeto, os líderes fizeram um acordo segundo o qual o Senado aprovaria a matéria e Pimentel se encarregará de pedir que a presidente da República, no momento da sanção, vete o parágrafo que prevê a contribuição sindical. A oposição, por sua vez, concordou em manter o veto quando for o momento de analisá-lo no Congresso.
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