Contrato de corretagem com exclusividade: como funciona?
O contrato de corretagem com exclusividade é um acordo formal firmado entre o corretor de imóveis e o cliente, que, como o próprio nome sugere, estabelece a exclusividade de intermediação daquele imóvel.
O conceito desse tipo de contrato é bastante objetivo. Mas, para ser colocada em prática, essa modalidade de parceria precisa ter critérios bem estabelecidos e formalizados, para evitar dor de cabeça dos dois lados.
Neste artigo, vamos te ajudar a entender o que é o contrato de corretagem com exclusividade, como funciona e quais suas vantagens. Vamos lá!
O que é contrato de exclusividade imobiliária?
O contrato de corretagem imobiliária com exclusividade é um negócio entre o proprietário do imóvel e o corretor de imóveis.
Neste modelo de contrato, o corretor se compromete a realizar a intermediação da venda ou locação do imóvel com exclusividade, por um determinado período de tempo.
O contrário também acontece: no contrato de exclusividade imobiliária, o proprietário se compromete a não negociar o imóvel de forma direta com interessados, sem a intermediação do corretor.
O contrato de exclusividade está previsto no Art. 726 do Código Civil, que determina o pagamento da comissão de venda ao corretor de imóveis caso o acordo seja firmado por escrito.
O contrato de corretagem imobiliária com exclusividade é um documento que tem o objetivo de trazer mais segurança à intermediação, para ambas as partes, e especialmente para o corretor.
Isso porque, com este tipo de acordo, o corretor de imóveis tem garantia jurídica de que será o único a receber a comissão pela intermediação da venda ou aluguel do imóvel.
Um detalhe importante sobre o contrato de corretagem com exclusividade é que ele não é vitalício, ou seja, tem um período pré-determinado para que a exclusividade seja válida.
Passado o período, caso o contrato não seja renovado formalmente, o proprietário pode negociar com outros corretores ou direto com interessados pelo imóvel.
Há casos em que, mesmo passado o período do contrato, caso o negócio fechado tenha sido negociado dentro do período de exclusividade, o corretor deve receber a sua comissão.
Exemplo 1
Um imóvel está à venda há algum tempo, sem sucesso. Para dar celeridade à venda da casa, o proprietário recorre a um corretor experiente, que pede um contrato de exclusividade de venda de imóvel.
O contrato tem vigência de 180 dias, e, em 90 dias, o negócio da venda do imóvel é fechado com a intermediação do corretor.
Em um caso como este, o contrato de exclusividade de corretagem com exclusividade garante que o corretor irá receber sua comissão de venda com valor e prazo corretos.
Exemplo 2
Um corretor de imóveis, com contrato de exclusividade de 90 dias, se dedicou a apresentar e negociar a venda de um apartamento durante este período.
Logo em seguida do término da vigência do contrato, o proprietário do imóvel negociou o imóvel direto com o cliente e fechou a venda. O proprietário em questão, no entanto, recusa-se a pagar a comissão de venda do corretor.
Neste caso, o corretor ou imobiliária, com a ajuda de um advogado especialista e provas do trabalho exercido, pode acionar o cliente judicialmente para exigir o pagamento da comissão.
Casos com este são mais raros, mas acontecem. Por isso, é importante tomar cuidado na hora de redigir seu contrato de corretagem com exclusividade e considerar as mais diversas situações.
Como fazer um contrato de corretagem com exclusividade?
O contrato de corretagem com exclusividade é um instrumento jurídico que apoia o trabalho do corretor de imóveis.
Como todo contrato, para que seja válido, ele deve ser formalizado por escrito, ter a assinatura das partes envolvidas e conter informações importantes.
Veja quais informações devem fazer parte de um contrato de corretagem com exclusividade:
- Identificação do proprietário e do corretor (nome e documentos de identificação, como RG e CPF, endereço etc.);
- Descrição do imóvel (descrição física, endereço, condições etc.);
- Período de exclusividade (vigência da exclusividade de intermediação);
- Valor da comissão;
- Cláusulas de rescisão.
Vantagens do contrato de corretagem imobiliária com exclusividade
O contrato de corretagem imobiliária com exclusividade não é obrigatório, mas vem se tornando uma prática cada vez mais comum no mercado imobiliário, por oferecer vantagens tanto para o corretor quanto para o proprietário.
Vantagens do contrato de exclusividade para o corretor de imóveis
- Sem concorrência: O contrato de corretagem com exclusividade garante que o corretor terá um período de tempo para realizar a intermediação do imóvel, sem a concorrência de outros corretores;
- Garantia de comissão: O contrato de exclusividade garante que o corretor de imóveis terá sua comissão pela venda ou locação do imóvel do imóvel paga, caso o negócio seja fechado com sua intermediação.
Vantagens do contrato de exclusividade para o proprietário do imóvel
- Mais agilidade no fechamento do negócio: O contrato de exclusividade pode ser vantajoso para o proprietário que quer fechar o negócio de forma mais rápida, já que contará com a dedicação de um profissional especializado de forma exclusiva.
- Interlocução com apenas um profissional: Para quem contrato o serviço de corretagem, lidar com apenas um profissional, especialmente se o cliente não dispor de muito tempo, é uma grande vantagem.
O contrato de corretagem com exclusividade pode ser um instrumento de segurança para o trabalho do corretor e sua devida remuneração.
Se você vai apostar em um contrato deste tipo para firmar suas parcerias, atente para os detalhes dos quais falamos neste artigo e não deixe de recorrer a um especialista em direito imobiliário, se for o caso.
Você já conhecia o contrato de corretagem com exclusividade? Compartilhe sua experiência com esse tipo de acordo!
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