Como o corretor deve organizar sua nova empresa

Especialista: Finanças
Ao receber como pessoa jurídica, os corretores acabam economizando em tributação. Porém, após a decisão de se tornar uma Pessoa Jurídica, obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), é necessário ficar atento há alguns detalhes.

É preciso verificar os rendimentos para ver a necessidade de abertura de uma microempresa (Foto: Shutterstock)
Antes de tudo, o corretor deve considerar os seus rendimentos. Caso o seu faturamento seja de até 60 mil reais anual, é possível se encaixar na categoria de MEI (Microempreendedor Individual). Essa possibilidade existe após a inclusão da categoria profissional no Simples Nacional.
Porém, a renda do corretor de imóveis autônomo pode ultrapassar esse valor. Nesse caso, é necessária a abertura de uma microempresa. A consultoria de um contador pode ser positiva nesse momento, pois ele saberá indicar a situação mais adequada e a melhor forma de organização financeira desse profissional que lida com rendimentos oscilantes a cada mês.
Caso a melhor opção seja a abertura de uma microempresa, o contabilista ficará responsável pelos formulários, entrega da declaração do Imposto de Renda da companhia e da pessoa física, entre outras obrigações.
Esses são alguns dos detalhes que quem optar por um CNPJ deve começar a se preocupar. Realizar essas mudanças não é impossível, mas é necessário estar ciente sobre cada ponto burocrático para não enfrentar problemas no futuro.
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