Código de ética do corretor de imóveis: veja como funciona
Como na maioria das áreas, o mercado imobiliário tem suas normas e boas práticas. O Código de Ética do corretor de imóveis é um dos instrumentos que servem para orientar os profissionais do setor em sua atuação.
O documento reúne critérios de atuação estabelecidos para auxiliar o corretor de imóveis sobre como proceder no dia a dia da profissão, de acordo com a ética imobiliária.
O código de ética do corretor de imóveis traz exemplos de condutas éticas e morais para que o profissional do setor imobiliário possa adotar em relação a clientes, parceiros, documentações, entre outros.
Neste artigo, traremos alguns exemplos de condutas que fazem parte do código de ética.
O documento completo pode ser conferido no site do CRECI da sua região e é fundamental que todo corretor tenha conhecimento sobre este documento.
O que é Código de Ética?
Código de Ética é um documento que reúne normas e condutas adequadas de uma determinada categoria profissional.
O código de ética profissional determina direitos e deveres dos profissionais daquela área, a fim de orientá-los no dia a dia e padronizar condutas moral e eticamente aceitas pela sociedade.
No caso do código de ética do corretor de imóveis, o documento traz as ações adequadas para as principais questões enfrentadas pelo corretor de imóveis no dia a dia, com o objetivo de estabelecer uma ética imobiliária padrão.
Exemplos do Código de Ética do corretor de imóveis
Confira a seguir alguns exemplos de artigos do código de ética do corretor de imóveis, que orientam o profissional em diferentes situações do dia a dia imobiliário.
Artigos 1 e 2: definindo o código de ética
Os primeiros artigos do Código de Ética do corretor de imóveis definem o que é o documento, e ressaltam a importância do profissional buscar constante atualização.
Artigo 3: conduta em relação aos colegas e à profissão
O terceiro artigo do código de ética profissional do mercado imobiliário lista os deveres do corretor de imóveis em relação ao exercício da profissão, aos colegas e à classe:
- Não cometer nenhum ato que possa comprometer sua dignidade como profissional, considerando a profissão como um título de honra;
- Prestigiar as entidades de classe, auxiliando sempre que solicitado, pensando sempre no sucesso das suas iniciativas em prol da profissão e do todo;
- Ser leal à profissão, exercendo seu cargo com dignidade;
- Não omitir infrações de quem deve ter ciência, auxiliando a fiscalização do exercício profissional do Código de Ética;
- Não desrespeitar os colegas, nem mesmo quando estiver longe da presença dos mesmos;
- Relacionar-se com os colegas de maneira respeitosa e solidária.
Artigo 4: conhecimento sobre o negócio e transparência com clientes
De acordo com o artigo 4 do Código de Ética do corretor de imóveis, o profissional do mercado imobiliário deve ter total conhecimento sobre o negócio que está intermediando.
O artigo fala ainda sobre a transparência com o cliente, orientando os profissionais a compartilharem todos os detalhes da transação. Outras ressalvas são:
- Informar ao cliente sobre os riscos que possam comprometer a negociação;
- Recusar a participação de toda e qualquer negociação que envolva processos ilegais;
- Oferecer o recibo de todas as quantias que o cliente lhe pague ou entregue a qualquer título;
- Receber comissão apenas de uma das partes combinadas, salvo se houver um outro tipo de combinado entre todas as partes envolvidas.
Artigo 5: responsabilidade civil e penal sobre seus atos
Este artigo afirma que os atos profissionais danosos aos clientes devem ser respondidos civil e penalmente pelo profissional, seja por imperícia, ou seja, falta de capacidade para exercer a função, negligência, imprudência ou qualquer infração ética.
Artigo 6: condutas proibidas ao corretor de imóveis
No Código de Ética do corretor de imóveis, existem 20 exemplos de condutas que são proibidas para o profissional do setor imobiliário.
Aqui, reunimos cinco destes exemplos, mas é fundamental que o corretor conheça a lista completa para garantir que sua atuação profissional não infrinja as regras da categoria. Confira:
- Assumir trabalhos que não sejam de sua expertise, ou seja, atividades para os quais não se esteja capacitado;
- Tirar um cliente de um colega de profissão;
- Abandonar uma transação imobiliária sem aviso ou justificativa ao cliente.
- Receber comissões que não estejam de acordo com a Tabela aprovada;
- Realizar anúncios enganosos.
Artigo 7 ao 10: aplicação e fiscalização
Dos artigos 7 ao 10, o documento fala sobre as regras de fiscalização e punição sobre as condutas da profissão.
De modo geral, a apuração e a aplicação de penalidades é feita pelo CRECI regional em que o profissional está inscrito.
No artigo 8, é descrita a classificação de gravidade de cada uma das infrações.
Transgressão grave
- Artigo 3 – I, V, VI, e IX
- Artigo 4 – II, III, IV, V, VII, VIII, IX e X
- Artigo 6 – I, III, IV, V, VI, VII,VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIX e XX.
As demais transgressões são classificadas como leves.
Vale lembrar que o corretor de imóveis deve conhecer o Código de Ética completo e dominar as regras da profissão, acessando o portal do seu CRECI regional.
As regras do Código de Ética do corretor de imóveis se aplicam para corretores devidamente regularizados para exercer a profissão, com inscrição ativa no CRECI.
Estar em dia com o Código de Ética imobiliária é indispensável se você quer ser um corretor de imóveis de sucesso e trilhar sua jornada profissional de forma correta.
Ficou alguma dúvida sobre o Código de Ética do corretor de imóveis? Não deixe de comentar!
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