Usucapião familiar: como funciona?

A usucapião familiar é um termo que pode parecer inusitado, mas representa uma situação comum quando o assunto é direito imobiliário e familiar.
Em linhas gerais, esse é o direito a uma propriedade em decorrência do tempo de uso daquele espaço.
A usucapião familiar tem a mesma definição, mas adaptada a um contexto familiar mais específico.
Neste artigo, vamos entender o que é esse conceito e quando é possível adquirir esse direito a um imóvel. Vamos lá?
O que é usucapião familiar?
A usucapião familiar, também conhecida como usucapião conjugal, é um instrumento jurídico que assegura o direito de propriedade a alguém que tenha sido deixado sozinho pelo cônjuge.
Uma das condições para que o direito ao imóvel seja concedido por esse formato é que a pessoa que foi abandonada pelo cônjuge tenha contribuído na aquisição do imóvel.
A usucapião é uma forma de adquirir um imóvel através do uso do bem por determinado tempo, prevista no Código Civil.
A usucapião familiar é uma modalidade deste recurso jurídico e se aplica especificamente a casos em que um cônjuge abandona o lar.
Seu objetivo é resguardar o direito à moradia de pessoas que foram abandonadas por seus companheiros.
Desta forma, a lei garante que esses indivíduos tenham um lugar para morar, ainda que não tenham condições financeiras de adquirir outro imóvel.
A usucapião familiar é prevista em lei, pelo art. 1240-A do Código Civil. A Lei 12.424/2011 alterou o artigo do Código Civil, fazendo com que a usucapião familiar fosse reconhecido pela legislação brasileira.
Pensada para amparar mulheres de baixa renda participantes do programa Minha Casa Minha Vida que tenham sido abandonadas pelo cônjuge, a usucapião familiar foi regulamentada pela lei de modo que atende não só a esse público, mas todas as pessoas que se enquadrem nos requisitos determinados por lei.
Requisitos
A usucapião familiar é um recurso jurídico que garante o direito à propriedade do imóvel ao cônjuge que foi abandonado pelo outro, desde que a aquisição da propriedade tenha sido fruto de esforço conjunto do casal.
Para ter direito a usucapião familiar, no entanto, é necessário cumprir alguns requisitos, para além de apenas ter contribuído com a aquisição do imóvel. Veja quais são:
- O imóvel deve ter até 250m² e ser urbano;
- O cônjuge em questão deve ter sido abandonado pelo outro;
- A pessoa que reivindica a usucapião deve ter ocupado o imóvel por pelo menos dois anos ininterruptos, sem oposição;
- Não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.
Usucapião familiar e usucapião de herança
É comum que os termos sejam confundidos. No entanto, existem diferenças importantes entre os dois tipos de usucapião.
A usucapião familiar tem o objetivo de resguardar o acesso à moradia para cônjuge que foi abandonado, portanto, tem origem no casamento ou na união estável. Já a usucapião de herança, como o próprio nome sugere, surge no contexto da herança.
No caso da usucapião de herança, o imóvel pode ser requerido por qualquer herdeiro do proprietário, enquanto a usucapião familiar restringe a requisição de propriedade do imóvel a cônjuges.
A usucapião de herança também não restringe também o tipo de propriedade, enquanto a usucapião familiar estabelece que o imóvel deve ser urbano, de até 250m² e tenha sido fruto de esforço comum do casal.
Outra diferença importante entre as duas modalidades de usucapião é o prazo de posse necessário para a aquisição da propriedade.
Na usucapião de herança, o prazo varia de acordo com o tipo de usucapião: 10 anos para usucapião ordinária, 15 anos para usucapião extraordinária e 20 anos para usucapião especial rural.
Nesse processo, o prazo mínimo para requisição de posse do imóvel é de apenas dois anos
Exemplos
Para facilitar o entendimento sobre o que é a usucapião familiar e como funciona, veja alguns exemplos de situações em que a ação de usucapião familiar pode acontecer:
- Um casal adquire em conjunto um imóvel urbano de 180m². Passados alguns anos, o marido deixa o imóvel, abandonando esposa e filhos. A família, agora composta por mulher e seus filhos, continua ocupando o imóvel. Neste caso, ela pode entrar com ação judicial e se tornar a única proprietária do imóvel;
- Um casal vive uma união estável e adquire um imovel urbano de 200m². O homem abandona a mulher, saindo do imóvel. A mulher segue ocupando o imóvel por mais dois anos, sem nenhuma oposição por parte do homem. Nesta situação, ela pode reivindicar a usucapião familiar e se tornar a proprietária legal do imóvel;
Como vimos, esse é um instrumento jurídico que existe para assegurar o direito à moradia em casos de abandono familiar.
O corretor de imóveis deve estar atento a esse tipo de recurso para orientar seus clientes que se enquadrem nesta situação.
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