O que é taxa de evolução de imóvel?

Comprar imóvel na planta é uma boa opção para quem deseja um bom preço de aquisição e não tem pressa em se mudar. As vantagens são muitas, mas é preciso conhecer os valores envolvidos nesse tipo de investimento. Uma das taxas envolvidas na compra de imóvel financiado na planta é a taxa de evolução de obra.
Também conhecida como juros de obra ou taxa de construção, a evolução de obras trata-se de uma tarifa da instituição financeira da construtora e é cobrada desde o início do contrato até a entrega do imóvel.
Você, corretor de imóveis, deve entender a taxa de construção para orientar seus clientes corretamente e caprichar no atendimento. Aqui, vamos explicar o que é evolução de obra, sua função, como e quando ela é cobrada. Vamos lá?
O que é taxa de evolução de imóvel?
A taxa de evolução do imóvel é um indicador utilizado para medir o progresso de uma construção ao longo do tempo.
Ela reflete o aumento de valor de uma propriedade à medida que a obra avança, considerando as etapas concluídas e os recursos investidos no empreendimento.
Essa taxa é um componente essencial na avaliação e precificação de imóveis em diferentes estágios de desenvolvimento.
A taxa de construção é cobrada em contratos de financiamento de imóveis ainda em construção, para a liberação dos recursos que auxiliarão na obra do imóvel e um dos objetivos é evitar atraso na entrega do imóvel pela construtora.
Qual a função da taxa de construção?
A taxa de evolução do imóvel tem alguns objetivos importantes. O principal é evitar atrasos na entrega do imóvel.
Outro ponto importante garantido pelo pagamento da taxa de evolução de obra é que, caso a construtora responsável pelo empreendimento tenha algum problema, a instituição financeira pode transferir a obra para outra empresa.
Além disso, a taxa de evolução do imóvel permite uma análise mais precisa dos custos e benefícios associados à compra ou investimento em um imóvel em construção.
Valor da taxa de evolução de imóvel
O valor da taxa de evolução do imóvel pode variar de acordo com alguns fatores, como localização, tipo de empreendimento, qualidade da construção e demanda de mercado.
Geralmente, seu valor é determinado por meio de avaliações realizadas por especialistas, que consideram o estágio da obra, a qualidade dos materiais utilizados, os serviços já entregues e a projeção de valorização da região.
É importante ressaltar que, em alguns casos, o valor da taxa de evolução pode ser negociado entre as partes envolvidas na transação imobiliária.
Como não existe uma regra fixa que determine o valor da taxa de obras, a decisão fica a cargo das instituições financeiras e, por essa razão, os bancos costumam estipular um teto máximo que serve para nortear os compradores.
De maneira geral, a cobrança mensal não ultrapassa o valor da primeira parcela do financiamento ou 2% do valor do imóvel.
Como a taxa de obra é cobrada?
A cobrança acontece até o momento em que a obra é finalizada e o imóvel é registrado no Habite-se, entre 30 e 45 dias após a entrega das chaves.
Caso haja atrasos na entrega do empreendimento, a cobrança da taxa de evolução de obra deve ser suspensa após a data de entrega prevista em contrato.
Essa cobrança pode variar de acordo com a política adotada pelo incorporador ou construtora responsável pelo empreendimento.
Algumas construtoras optam por cobrar a taxa de evolução por meio de parcelas mensais ou semestrais, enquanto outras preferem concentrar o pagamento no momento da entrega das chaves.
É fundamental estar ciente das condições de pagamento e da forma como a taxa de evolução é estruturada antes de fechar qualquer negócio imobiliário. Nesse quesito, corretor, é muito importante apoiar atentamente o seu cliente durante esse momento da compra.
É obrigatório pagar a taxa de construção?
A obrigatoriedade de pagamento da taxa de evolução de obras pode variar de acordo com o contrato e as condições estabelecidas entre o comprador e o vendedor.
Mas vale destacar que essa é uma cobrança legal quando está prevista de forma clara no contrato de financiamento imobiliário.
A cobrança da taxa de evolução da obra passa a ser ilegal quando:
- o consumidor continua a pagá-la mesmo após o prazo no contrato para a entrega das chaves;
- ocorre rescisão contratual;
- ou qualquer tipo de cancelamento da obra que impeça a entrega do imóvel conforme estabelecido em contrato.
Isso quer dizer que, caso a construtora não cumpra o prazo de entrega do empreendimento estabelecido no contrato, ela não pode mais cobrar a taxa dos compradores.
A ilegalidade da cobrança também é verificada quando o consumidor não é informado no momento da compra.
Nesses casos, pode ocorrer a devolução da taxa de evolução de obra.
O consumidor que quiser contestar a cobrança da taxa de evolução deve, em primeiro lugar, registrar uma reclamação formal junto à construtora, solicitando a suspensão da cobrança e a devolução dos valores pagos indevidamente.
Ele tem um prazo de três anos após o pagamento total para reclamar em juízo.
O conhecimento sobre a taxa de evolução do imóvel é de extrema importância para um corretor de imóveis, pois permite a correta orientação aos compradores, negociações assertivas e construção de relacionamentos baseados na confiança, aprimorando o atendimento.
Compreender esse tema é essencial para fornecer um serviço de qualidade e se destacar no competitivo mercado imobiliário!
E aí, gostou de conhecer a taxa de evolução de imóvel? Compartilhe sua opinião nos comentários!
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