Saiba quais são os documentos para locação de um imóvel
No locação de um imóvel, a formalização de um acordo entre locador e locatário, por meio da assinatura de um contrato, garante a preservação do direito de um. O documento permite que qualquer das uma das partes seja acionada em caso de descumprimento das exigências estabelecidas. Por isso é importante que corretor de imóveis solicite os documentos certos para que tudo saia de maneira correta.
Segundo o advogado Henrique Guimarães, especialista em Direito Imobiliário, o documento mais esquecido no momento em que se loca um imóvel é o comprovante de renda, por parte do interessado. Porém, esse problema pode ser suprido por fiadores.
Guimarães ressalta que o termo de vistoria é um documento essencial em qualquer processo de locação, onde todas as características e condições do imóvel serão descritas, tanto na entrada quanto na saída do locatário. Deve ser anexado ao contrato e contém, por exemplo, análise das instalações elétricas, hidráulicas, pintura etc.
“A falta do termo de vistoria pode acarretar conflitos no momento da desocupação. Caso o imóvel possua algum defeito que não esteja especificado no termo, pode-se atribuí-lo ao locatário, pois deteriorações causadas pelo mau uso são de responsabilidade do mesmo”.
A advogada Stephani Dutra, também especialista na área, afirma que o corretor tem grande responsabilidade, pois o vínculo entre locador e locatário se estenderá um um longo período, sempre com a mediação do profissional.
“Sempre oriento os corretores que a matrícula é primordial para que seja analisada a legitimidade do locador, como por exemplo, se há usufruto, bem como o fideicomisso (vontade expressa em testamento)”, diz ela.
Stephani acha importante o corretor conhecer alguns detalhes da legislação, como garantias locatícias, direitos e deveres do locador e locatário, lei do Inquilinato para locações urbanas, Estatuto da Terra para locações rurais e o Código Civil para locações que são excluídas pela lei do inquilinato.
Documentos necessários para locação
Locador:
Carteira de Identidade e CPF ou, no caso de ser pessoa jurídica, contrato social, CGC e designação de poderes de seus representantes legais. Comprovante de propriedade ou domínio do imóvel.
Locatário Pessoa Física:
Carteira de Identidade e CPF (do casal, se for o caso) – É necessário ser maior de 18 anos. Comprovante de residência, comprovante de rendimento igual ou superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel.
Locatário Pessoa Jurídica:
Cópias autenticada do Contrato Social e a última alteração ou consolidação, do CNPJ e inscrição estadual (se houver), do RG e CPF do representante da empresa, comprovante de residência do representante e de rendimentos da empresa
Garantias:
Fiador: uma pessoa capaz de assumir as obrigações do devedor (locatário) caso este não as cumpra.
Seguro fiança: uma espécie de apólice de seguro, tal qual um seguro de automóvel, onde o locatário paga um prêmio à seguradora e garante ao proprietário o recebimento em dia dos alugueis, caso deixe de pagar.
Caução: Caso seja em dinheiro, o valor deve corresponder a até três meses do aluguel pactuado.
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