Saiba como um corretor de imóveis deve declarar o seu imposto de renda
Entender como funciona a declaração do imposto de renda pode ser um desafio para muitas pessoas, mas é fundamental para garantir a saúde da sua vida financeira.
A declaração deve ser feita anualmente e, portanto, é preciso ficar atento às datas. Em 2022, o prazo vai de 07 de março a 29 de abril (e não será estendido, como em anos anteriores).
Separamos algumas informações para ajudar corretores e corretoras de imóveis a declararem o imposto de renda da melhor forma.
Declaração de Imposto de Renda para corretores de imóveis
A declaração de imposto de renda nada mais é que o documento no qual você (pessoa física ou jurídica) declara ao governo todos os rendimentos do ano. É sobre essa renda que o sistema calcula o quanto de imposto você tem a pagar ou receber, de acordo com vários critérios.
Para fazer a declaração é preciso ter em mãos todos os documentos de informe de renda (o que você ganhou) e também os gastos válidos para dedução (gastos médicos, com escola de dependentes, pensões, etc).
Imposto de Renda para corretores contratados (CLT)
Se você é um corretor ou uma corretora de imóveis com contrato em regime que segue a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), deve declarar o imposto de renda como pessoa física.
Nesse caso, anualmente a imobiliária, construtora, incorporadora ou outra empresa do ramo deve entregar seu Informe de Rendimentos. Soma-se a isso quaisquer outros ganhos que você tenha tido com compra e venda de bens (pessoais) e outros investimentos. Disso se deduz gastos com: educação, saúde, pensão alimentícia, previdência privada e gastos com dependentes (lembrando que você precisará apresentar os documentos que comprovem todos esses gastos).
Vale lembrar que a obrigatoriedade da declaração do imposto das pessoas físicas fica sujeita, anualmente, ao valor estabelecido para os rendimentos tributáveis, valor que funciona como um teto ou uma régua para estabelecer quem declara ou quem não declara o ano fiscal (em 2022, só precisa declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis).
Enviar a declaração está muito mais simples e é possível fazer até por aplicativo!
Imposto de Renda para corretores autônomos (PJ)
Se você é um corretor ou corretora em regime de trabalho como Pessoa Jurídica, precisa estar atento à entrega da declaração de imposto para pessoa jurídica (IRPJ), que pode ser no modelo do Simples Nacional (em caso do MEI).
Além da declaração da sua empresa, o corretor empresário ou autônomo deve fazer sua declaração de Pessoa Física. Nela, haverá um campo para inserir os valores de pró-labore (tributado), se houve distribuição de lucros (isento) e também se houve alguma operação nas contas da pessoa física.
Separe toda a documentação
Os documentos que devem ser entregues são os informes de rendimentos referentes às instituições bancárias, salários, imóveis ou de outras rendas recebidas durante o ano fiscal.
São necessários documentos que comprovem bens e direitos, dívida e ônus, controle de compra e venda de ações, pagamentos e doações, assim como dados gerais da pessoa física: dados da conta bancária, para restituição, nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento, endereço atualizado, cópia da última declaração de IRPF e atividade profissional exercida.
A dica aqui é separar a documentação com, no mínimo, uma semana de antecedência — mas, idealmente, a recomendação é organizar durante todo o ano. Um outro ponto de atenção aqui também sobre dependentes: evitar a inclusão da mesma pessoa em duas declarações, assim como informar os rendimentos da mesma (em caso de filhos que recebem pensão ou outra renda).
Declaração Simplificada ou Completa
Gabriel Romanini, da Romanini Contabilidade, explica que o valor máximo a ser utilizado pelos contribuintes que optarem pelo desconto simplificado, correspondente a 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, em substituição às deduções previstas na legislação tributária pelo desconto; lembrando que é vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
Já o contribuinte que obteve gastos maiores com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa.
Nesse caso, as despesas com educação (ensino infantil, médio, técnico e superior) e despesas médicas devem fazer parte das deduções, que não possuem limite máximo.
O que acontece quando eu atraso a declaração do imposto de renda?
O contribuinte obrigado à apresentação da declaração que entregar após o prazo estipulado estará sujeito ao pagamento de uma multa por atraso; a multa é calculada da seguinte forma:
- existindo imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observando os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor do imposto devido.
- Caso o contribuinte não tenha o imposto devido, a multa será de R$ 165,74.
Em 2022, a Receita Federal também apresentou novidades: declaração pré-preenchida e pagamento por PIX!
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