Registrar imóveis: saiba como orientar seu cliente
Na lista de dúvidas na hora de comprar um imóvel, uma questão que normalmente aparece é: como registrar imóveis? O corretor deve ter todas as informações sobre documentos, prazos e taxas para poder orientar seu cliente da melhor forma.
Parte do trabalho de um bom corretor de imóveis é o de preparar o cliente para esse momento tão importante da vida que é a compra de um imóvel, lembrando que, normalmente, ele desconhece as principais informações sobre o processo.
O primeiro passo é entender o que é o registro do imóvel, para então mapear as etapas para registrar um imóvel, os documentos necessários e as taxas envolvidas.
O que é registro de imóvel?
Registro Geral do Imóvel é o documento que identifica o proprietário daquele bem, reconhecendo legalmente toda a responsabilidade pelo imóvel.
O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) do município em que está localizado o imóvel e é efetivado em até 30 dias após feita a escritura do imóvel.
Escritura e registro de imóvel: qual a diferença?
Uma dúvida frequente é sobre o que diferencia a escritura e registro do imóvel, documentos que são igualmente importantes, mas que não têm o mesmo propósito.
A escritura do imóvel é o documento que dá o direito ao uso daquele bem. Quando concluímos a escritura de um imóvel, aquele documento basicamente diz que você pode morar naquele imóvel, formalizando legalmente o contrato de compra e venda.
O registro do imóvel, por sua vez, é o documento que vai concretizar a transferência da propriedade do imóvel do vendedor para o comprador.
Feito o registro, o novo proprietário está com seu direito garantido e legalmente seguro sobre o seu direito àquela propriedade.
O que é a Certidão de Registro do Imóvel?
Finalizada a etapa do registro de imóvel no cartório, o órgão emite a Certidão de Registro do Imóvel. Este é o documento que garante a propriedade daquele bem por parte do comprador.
A Certidão de Registro do Imóvel indica seu proprietário e também contém informações importantes sobre o imóvel, garantindo àquela pessoa direitos e deveres como pagamento de IPTU e outras taxas do imóvel.
Diferenças entre registro e matrícula do imóvel
Outra dúvida que o seu cliente pode ter no momento da compra de imóvel é sobre a diferença entre o registro e a matrícula do imóvel.
Enquanto o registro é o documento que reconhece a propriedade sobre aquele imóvel, como vimos, a matrícula é o documento público que marca a existência daquele bem.
Em uma comparação simples, a matrícula é a certidão de nascimento de um imóvel. É ela quem vai reunir as principais informações sobre localização e descrição do imóvel, além do histórico de transações vinculadas àquela propriedade.
O registro do imóvel em nome do proprietário, portanto, fica vinculado à matrícula e passa a fazer parte desse histórico da “vida” do imóvel.
Documentos necessários para registrar um imóvel
Para realizar o registro do imóvel em cartório, alguns documentos são fundamentais e devem ser informados ao cliente:
- Documentação do comprador: RG, CPF, documento de estado civil e comprovante de residência;
- Documentação do vendedor: RG, CPF ou CNPJ, e comprovante de residência;
- Escritura pública ou contrato de financiamento assinado;
- Comprovante de pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis);
- Certidão de negativa de débitos vinculados ao imóvel
Quanto custa para registrar um imóvel?
O valor do registro do imóvel é a pergunta que a maioria dos clientes farão logo que o corretor menciona a necessidade de registrar o imóvel em cartório.
Ter a resposta na ponta da língua é importante para trazer mais segurança ao cliente e poder orientá-lo sobre os gastos envolvidos na transação, para que ele possa se programar e não ser pego de surpresa.
As taxas para registro do imóvel podem mudar de acordo com o estado em que o bem é registrado e variam de acordo com o valor do imóvel.
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
O pagamento do ITBI é uma das etapas indispensáveis na transição de propriedade de um imóvel.
Trata-se de um imposto municipal e a alíquota varia de cidade para cidade, contanto que não ultrapasse o limite de 5% fixado pela constituição federal.
Seu cálculo é feito com base no valor venal do imóvel, multiplicado pela alíquota da cidade.
Além do recolhimento do ITBI, cujo pagamento deve ser efetuado e comprovado para que o registro do imóvel no cartório seja concluído, existem outros custos de cartório que devem ser levados em consideração.
Escritura pública
A escritura do imóvel é feita no Cartório de Notas e, como vimos, é o documento que vai comprovar a transferência de propriedade do imóvel.
Ela é cobrada com base em uma tabela atualizada anualmente pelos estados e pode variar de acordo com a faixa de preço do imóvel, variando em torno de 2% a 3% do valor do imóvel.
Em caso de registro do primeiro imóvel, é possível obter desconto de 50% nos custos da escritura.
Taxa de registro do imóvel
O Registro do Imóvel é outra taxa que pode variar de acordo com o estado em que está localizado o imóvel.
Normalmente, esta taxa é cobrada por faixas de preço, progredindo de acordo com as características do imóvel e costuma variar em torno de 1% do valor do imóvel.
Registro de imóveis financiados
O procedimento para registrar um imóvel financiado segue basicamente a mesma lógica que vimos nos tópicos anteriores.
A principal diferença é que, no caso de imóveis financiados, algumas taxas são embutidas no financiamento feito com a instituição bancária escolhida e podem variar de acordo com o contrato firmado com o banco.
Outra informação importante é que o próprio contrato do financiamento faz o papel da escritura no momento do registro do imóvel.
Agora que você já sabe as informações essenciais para orientar o seu cliente na hora de registrar o imóvel, vale tirar um tempo para revisitar outros conceitos importantes que também podem gerar dúvidas, como o contrato de compra e venda e a taxa de intermediação imobiliária.
E por aí, quais são os temas que mais geram dúvidas nos clientes? Compartilhe com a gente nos comentários!
Comentários