Processos judiciais que discutem a comissão de corretagem no Brasil são suspensos
Tema que gera grande interesse por qualquer corretor, afinal trata-se de seu “ganha pão”, a comissão de corretagem tem sido notícia nos últimos dias, tudo porque o Superior Tribunal de Justiça de São Paulo (STJ-SP) paralisou todos os processos judiciais que discutem a devolução da comissão quando se tratar de “venda casada”.
A comissão de corretagem é aquele serviço prestado pelo corretor de imóveis devidamente inscrito no Creci (Conselho regional de corretores de imóveis) para o vendedor ou comprador, onde a ajuda na venda ou compra do imóvel tem como remuneração percentual sobre o valor do negócio. A comissão de corretagem, portanto, é legal e prevista em lei.
Acontece que, em diversas decisões judiciais recentes, grandes empresas foram condenadas a restituir os valores pagos referentes à comissão de corretagem, que nesses casos a discussão é se são mesmo comissões de corretagem ou uma espécie de taxa de venda ou compra. Isso ocorro porque a mesma estava vinculada de maneira ilegal à compra ou venda do imóvel, ilícito civil conhecido pelo nome de “Venda Casada”.
Proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, a “Venda Casada” nada mais é do que a venda de um bem ou serviço vinculado à outro obrigatoriamente, sem o qual o consumidor não consegue realizar a compra de um, sem obter o outro bem oferecido. O comprador é obrigado a pagar por duas coisas quando queria apenas uma.
Essa paralisação dos processos judiciais se deu pelo número cada vez maior de ações que estavam sendo ingressadas no judiciário para discutir a devolução dessas “comissões”. O judiciário entendeu por bem suspender esses processos para discutir a questão com mais calma e uniformizar a jurisprudência, ou seja, estabelecer um consenso entre os juízes quanto à essa matéria.
Nos próximos meses veremos o resultado dessa discussão por parte dos magistrados e saberemos qual deverá ser a conduta dos corretores e grandes empresas de venda de imóvel no que tange à negociação de propriedades atrelada ao serviço de comissão de corretagem.
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