NR-18: principais exigências e como se adequar à lei
A Norma Regulamentadora 18 (NR-18) é uma diretriz fundamental que visa assegurar condições adequadas de segurança e saúde no trabalho para os profissionais da construção civil.
Instituída em 1978 e passando por significativas reformulações ao longo dos anos, a norma reflete a evolução das práticas e tecnologias no setor, buscando mitigar os riscos ocupacionais inerentes às atividades de construção.
Neste artigo, explicamos em detalhe o conceito, características e principais exigências desta norma. Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
O que é a NR-18?
A NR-18 é uma Norma Regulamentadora que estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho voltadas para o setor da construção.
Instituída originalmente em 1978, seu objetivo é regulamentar as condições de trabalho nas atividades de construção civil, tendo em vista minimizar os riscos ocupacionais possíveis neste setor, garantindo a proteção dos trabalhadores.
A norma passou por duas grandes reformulações, a primeira em 1995 e a mais recente em 2020, que ampliaram e ajustaram seu escopo para atender às necessidades do setor, considerando a evolução das tecnologias e práticas construtivas.
As principais exigências da NR-18
A NR-18 estabelece uma série de exigências voltadas à segurança e saúde no trabalho no setor da construção civil, com o objetivo de reduzir os riscos ocupacionais e garantir condições adequadas nos canteiros de obras.
Entre as principais exigências está a implementação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), que deve ser elaborado por obras com mais de 20 trabalhadores.
O PCMAT visa identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho, integrando medidas preventivas que envolvem tanto aspectos organizacionais quanto estruturais.
Outra exigência relevante é a obrigatoriedade de disponibilizar áreas de vivência, como instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, locais de descanso e alojamentos, quando aplicável, em conformidade com as normas de higiene e segurança.
Além disso, a norma exige a criação de sistemas de proteção coletiva, como guarda-corpos, redes de proteção e plataformas de segurança, que visam a prevenção de quedas e outros acidentes graves.
A capacitação dos trabalhadores é também um ponto fundamental da NR-18. Todos devem passar por treinamentos específicos sobre os riscos associados às suas atividades e o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Por fim, a norma determina a criação de Comitês Permanentes para discutir e propor melhorias contínuas nas condições de trabalho, envolvendo representantes de empregadores, trabalhadores e governo.
- PCMAT obrigatório para obras com mais de 20 trabalhadores: identifica, avalia e controla riscos ocupacionais.
- Áreas de vivência adequadas: instalações sanitárias, refeitórios e vestiários em conformidade.
- Sistemas de proteção coletiva obrigatórios: Guarda-corpos, redes e plataformas de segurança contra quedas.
- Treinamento específico para trabalhadores: capacitação sobre riscos e uso correto de EPIs.
- Uso obrigatório de EPIs: equipamentos de proteção adequados ao tipo de atividade.
- Comitês permanentes de segurança: proposta contínua de melhorias com representantes tripartites.
- Condições adequadas de acesso e circulação: escadas, rampas e passarelas seguras nos canteiros.
- Manutenção e inspeção de máquinas e equipamentos: verificações periódicas para garantir o bom funcionamento.
- Sinalização de segurança obrigatória: informações visíveis sobre riscos e medidas preventivas.
- Controle de materiais e ferramentas: armazenamento e manuseio adequados para evitar acidentes.
A importância desta norma para a segurança dos trabalhadores na construção civil
A Norma Regulamentadora 18 representa uma norma de crucial importância para a manutenção da segurança dos trabalhadores na construção civil, uma vez que estabelece diretrizes claras para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em um dos setores mais perigosos da economia.
Os projetos em construção civil envolvem, essencialmente, a realização de atividades de alta complexidade e risco, como trabalho em altura, movimentação de materiais pesados e uso de máquinas.
Neste contexto, ao regulamentar as condições e o meio ambiente de trabalho, a NR-18 visa mitigar os riscos inerentes ao desenvolvimento dos projetos em construção civil, tendo em vista a promoção de ambientes mais seguros e saudáveis.
A exigência de programas como o PCMAT, que identifica e controla os riscos nos canteiros de obras, bem como a obrigatoriedade de treinamentos específicos, EPIs adequados e sistemas de proteção coletiva, são exemplos de mecanismos que reduzem a exposição dos trabalhadores a situações de perigo.
Em paralelo, a NR-18 também promove a integração da segurança nas fases de planejamento das obras, o que contribui para uma cultura de prevenção mais sólida.
Considerando estes aspectos, a Norma Regulamentadora 18 expressa a sua importância tanto na preservação da integridade física e saúde do trabalhador, quanto no alinhamento e conformidade legal da empresa junto à justiça brasileira.
Por um lado, ao dar ênfase na prevenção de riscos, a norma institui um ambiente de maior controle e segurança para o desempenho das funções associadas ao trabalho em construção civil.
Por outro, ao estabelecer estes quesitos, também possibilita às empresas a maior segurança jurídica na condução de suas operações, permitindo àqueles empreendimentos resguardar-se de potenciais litígios envolvendo acidentes.
Dessa forma, a norma é essencial para a preservação da integridade física dos trabalhadores, assim como para a rentabilidade e conformidade legal das empresas.
Como garantir práticas de trabalho seguras no canteiro de obras?
Confira a seguir 4 abordagens e estratégias para garantir práticas seguras no canteiro de obras.
1. Comunicação prévia na Delegacia Regional do Trabalho
A comunicação prévia à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) é um passo fundamental na gestão de segurança do trabalho no canteiro.
Essa prática visa informar as autoridades sobre o início das atividades de construção, possibilitando a supervisão e o acompanhamento das condições de trabalho.
Ao realizar essa comunicação, a empresa demonstra seu comprometimento com a segurança e a saúde dos trabalhadores, garantindo que sejam adotadas as medidas necessárias para evitar acidentes.
Além disso, a DRT pode oferecer orientações e recursos que auxiliam na implementação de boas práticas de segurança, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.
2. Elaboração e cumprimento das obrigatoriedades do PCMAT
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) é essencial para garantir práticas de trabalho seguras.
Sua elaboração deve ser feita por um profissional habilitado, considerando as particularidades do canteiro. O PCMAT deve incluir a identificação de riscos, medidas de prevenção e ações corretivas.
O cumprimento rigoroso das diretrizes estabelecidas no programa é imprescindível, pois assegura que os trabalhadores estejam protegidos contra acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Aproveite e saiba também sobre a NR-12, suas principais medidas e como estar em conformidade.
3. Criação da CIPA
A criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma medida eficaz para garantir a segurança no canteiro de obras.
A CIPA é composta por representantes dos trabalhadores e da empresa, atuando na identificação de riscos e na promoção de ações preventivas. Sua atuação envolve a realização de reuniões periódicas, treinamentos e campanhas de conscientização sobre segurança.
Além disso, a CIPA facilita a comunicação entre trabalhadores e gestão, contribuindo para uma cultura de prevenção que prioriza a saúde e a integridade física de todos os colaboradores no ambiente de trabalho.
4. Adequação às exigências da NR-18
A adequação às exigências da norma é crucial para a segurança no canteiro de obras. Essa norma estabelece diretrizes específicas relacionadas às condições e ao meio ambiente de trabalho, abrangendo desde a infraestrutura do canteiro até os equipamentos de proteção individual (EPIs).
As empresas devem garantir que todas as medidas previstas na norma sejam implementadas, incluindo a manutenção de instalações sanitárias adequadas, áreas de vivência e vestiários.
O cumprimento das exigências da NR-18 não apenas protege a saúde dos trabalhadores, mas também contribui para a redução de acidentes, aumentando a eficiência e a produtividade da obra.
Consequências do não cumprimento da NR-18
O não cumprimento da NR-18 pode acarretar diversas consequências graves para as empresas e trabalhadores no setor da construção civil.
Primeiramente, a falta de conformidade pode resultar em acidentes de trabalho, colocando em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores, o que pode levar a afastamentos e até fatalidades.
Além disso, as empresas ficam sujeitas a penalidades administrativas, como multas e interdições, que podem impactar financeiramente suas operações. O descumprimento das diretrizes da norma também pode levar a processos judiciais e ações trabalhistas, comprometendo a reputação da empresa no mercado.
Outro aspecto relevante é a diminuição da produtividade, pois ambientes de trabalho inseguros tendem a gerar desmotivação e insatisfação entre os trabalhadores. Por fim, a ausência de um ambiente seguro pode resultar em uma cultura organizacional negativa, dificultando a atração e retenção de talentos qualificados no setor.
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Conclusão
Neste artigo você aprendeu sobre a Norma Regulamentadora 18 (NR-18), um documento que desempenha um papel crucial na promoção da segurança e saúde dos trabalhadores da construção civil.
Ao estabelecer diretrizes claras e exigências específicas, como a implementação do PCMAT e a criação da CIPA, a norma não apenas minimiza os riscos ocupacionais, mas também fortalece a cultura de prevenção no setor.
A adequação às suas exigências resulta em ambientes de trabalho mais seguros, contribuindo para a proteção da integridade física dos trabalhadores e a melhoria da produtividade nas obras.
Além disso, o cumprimento da NR-18 proporciona segurança jurídica às empresas, mitigando riscos de penalidades e ações judiciais.
Portanto, a norma não é apenas uma ferramenta de regulamentação, mas um elemento essencial para garantir a saúde e o bem-estar dos profissionais da construção, refletindo um compromisso compartilhado entre empregadores e empregados na busca por condições de trabalho dignas e seguras.
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