NR 35: o que ela estabelece e qual é a sua importância
A NR 35, ou Norma Regulamentadora 35, representa um conjunto de parâmetros de segurança do trabalho relacionados às atividades realizadas acima do solo. Isto é, em distância mínima de 2 metros do nível inferior.
Esta norma, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, visa estabelecer as regras mínimas de segurança, de modo a mitigar ou evitar cenários de risco à saúde e integridade física dos trabalhadores.
Desse modo, empresas que realizam atividades consideradas em altura devem, por determinação legal, implementar e monitorar a vigência destes parâmetros de segurança em seus campos de obra ou plantas de fábrica.
Neste artigo explicamos em detalhe cada um dos aspectos da NR 35, abordando o seu conceito, finalidade, importância, em quais contextos suas regras devem ser seguidas e, em paralelo, quais as consequências para as empresas.
Continue no artigo e tenha uma excelente leitura.
O que é a NR 35?
Empresas que desenvolvem atividades consideradas acima do solo, em no mínimo 2 metros, devem seguir a Norma Regulamentadora 35 que estipula os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura.
Visando conceder maior segurança aos trabalhadores e permitir o enquadramento legal das empresas, o Ministério do Trabalho e Emprego expediu estas diretrizes, tendo a sua primeira versão em 2012.
Na Norma Regulamentadora 35 estão dispostas as regras e exigências básicas quanto à natureza das atividades consideradas como “trabalho em altura”, o uso de equipamentos de proteção certificados, a qualificação dos profissionais, entre outros aspectos cruciais ao êxito e seguranças das atividades desempenhadas acima do solo.
Além da NR 35 outras normas regulam as atividades de trabalho nas empresas, dependendo do segmento e setor da economia, das características e dos riscos ocupacionais possíveis.
Por exemplo, a NR 12 estipula os parâmetros de utilização de máquinas e equipamentos. Já a NR 32 é destinada ao contexto do trabalho na área da saúde e os potenciais riscos na condução dessas atividades.
Neste sentido, a NR 35 se alinha ao posicionamento do Ministério do Trabalho e Emprego na oferta de diretrizes e parâmetros de segurança no ambiente de trabalho, saúde do trabalhador e riscos ocupacionais.
Para que serve esta norma?
O objetivo desta norma regulamentadora é o de garantir a segurança dos trabalhadores que executam tarefas e atividades consideradas acima do solo, isto é, em distância mínima de 2 metros em relação ao nível inferior e que apresente risco de queda.
Por este aspecto, a norma determina os parâmetros e procedimentos mínimos de modo que o contexto de trabalho seja seguro para o trabalhador, visando mitigar e prevenir acidentes relacionados às atividades realizadas em altura.
Desse modo, a NR 35 estabelece os requisitos para a gestão da segurança do trabalho, tendo em vistas as características em altura, contemplando desde a fase de planejamento, implementação, execução e fiscalização das empresas.
Cada uma destas etapas pressupõe análises detalhadas dos fatores de risco, do treinamento e capacitação de colaboradores, do uso de equipamentos e sistemas confiáveis, com certificação, concedendo proteção individual ao trabalhador e, igualmente, ao contexto de trabalho.
Por este aspecto, esta norma não se limita somente ao uso de EPIs (equipamentos de proteção individual), contemplando aspectos como práticas e posturas das empresas frente à implementação e manutenção de ambientes de trabalho seguros.
Qual a sua importância para empresas e colaboradores?
A Norma Regulamentadora 35 é de crucial importância para empresas que realizam trabalhos em altura, sendo essencial a implementação de suas diretrizes de modo que a segurança dos trabalhadores seja garantida.
Este aspecto mitiga riscos ocupacionais, evitando-se acidentes graves envolvendo queda, assim como reduz a insegurança jurídica da empresa frente às medidas legais em caso de eventos relacionados a acidentes de trabalho.
Por este aspecto, esta norma apresenta importância tanto para as empresas quanto seus colaboradores.
Do ponto de vista dos colaboradores, a importância da norma está diretamente associada à preservação da vida, saúde e integridade física. Pela norma, são estabelecidos procedimentos e requisitos técnicos para trabalhos realizados em altura, reduzindo a probabilidade de ocorrência de acidentes.
Para as empresas, a adoção da norma significa um planejamento assertivo das operações e a melhoria dos processos internos, visto que a segurança passa a ser parte integral da execução das tarefas.
O que a NR 35 determina?
Como vimos anteriormente, a NR 35 determina medidas de proteção para o trabalho em altura, assegurando a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos. Por exemplo:
- Procedimentos em conformidade com normas técnicas
- Trabalhadores certificados e supervisão em duplas
- Conexão com ao menos duas cordas de ancoragem
- Uso excepcional de uma corda, se justificado pela análise de risco
- Certificação de cordas e equipamentos seguindo normas nacionais/internacionais
- Inspeções regulares de equipamentos e registro de inspeções
- Elaboração de Análise de Risco e medidas de prevenção exigidas
- Capacitação para resgate e auto resgate
- Interrupção do trabalho em condições de vento acima de limites específicos
- Consideração de interferências externas na integridade dos equipamentos
O que mudou na Nova NR 35?
A nova Portaria n°3.903/2023 alterou e revogou o Anexo III da Norma Regulamentadora 35, excluindo as diretrizes anteriores relacionadas a este aspecto.
Desse modo, outros dispositivos, diretrizes e parâmetros permaneceram inalterados, mantendo-se em vigor as normas aplicadas ao trabalho em altura, como estipuladas no texto da norma.
Onde se aplica esta norma?
A NR 35 é aplicada em todas as atividades que envolvem trabalho em altura, ou seja, onde existem operações acima de dois metros do nível inferior, com risco de queda que possa causar lesões graves ao trabalhador.
Por exemplo, em atividades relacionadas à construção civil, que demandam operações em altura durante a execução dos projetos, adotando-se equipamentos, sistemas e regras claras acerca do trabalho em altura.
Considere, a título de ilustração, a instalação de placas de energia solar em um novo edifício. Para que esta atividade ocorra, os trabalhadores devem fixar as novas estruturas, seguindo o projeto de engenharia e realizando suas tarefas acima do solo.
Para tanto, é necessário o uso de plataformas elevadas, equipamentos de proteção individual (EPIs), cintos e acessórios de proteção vinculados a um sistema de ancoragem. Além deste aspecto, também é necessário que os trabalhadores sejam previamente instruídos no uso correto de cada equipamento e sistema de segurança.
Estes e outros âmbitos são contemplados na Norma Regulamentadora 35 e devem ser implementados pela empresa responsável pelo empreendimento, assegurando um cenário de segurança e controle de potenciais acidentes e riscos ocupacionais.
Quais são as consequências do não cumprimento da NR 35?
O não atendimento às diretrizes estipuladas nesta norma regulamentadora implica em graves riscos ao ambiente de trabalho, assim como em danos à empresa que abarcam desde multas até a diminuição de percepção de valor da marca.
- Penalidades e multas
- Restrições jurídicas e ações judiciais
- Aumento do custo operacional
- Aumento de acidentes
- Danos à reputação da empresa
- Interdição dos projetos
Do ponto de vista do ambiente de trabalho, a desatenção às normas estipuladas implica na maior exposição de trabalhadores a cenários de acidentes, com risco de queda e graves consequências à saúde e integridade física.
Avaliando o contexto da empresa, a não implementação das regras pressupõe um estado de maior vulnerabilidade e insegurança jurídica, ocasionando em potencial cenário de perdas financeiras consideráveis, seja em caso de acidentes ou durante fiscalização.
Outras normas regulamentadoras que estão ligadas à NR 35
É possível a aplicação de outras normas regulamentadoras quando ocorre a associação da exposição do trabalho em altura com condições adicionais de acidente ou risco ocupacional.
Por exemplo, na manipulação e uso de equipamentos e máquinas. Caso essas atividades ocorram em altura relativa do solo em 2 metros, a empresa deve direcionar atenção às regras da NR 32.
Vale ressaltar que outros cenários também são possíveis e demandam, neste sentido, uma avaliação técnica conduzida por profissionais instruídos e qualificados. Desse modo, preservando à saúde e integridade física dos trabalhadores, assim como a estrutura operacional da empresa.
Conclusão
A norma regulamentadora NR 35 reúne um conjunto de regras e diretrizes expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tendo como objetivo estipular os parâmetros mínimos de segurança em atividades consideradas acima do solo.
Para tanto, a mencionada norma determina que todas as atividades de trabalho realizadas a uma distância de 2 metros do nível inferior devem atender às suas normas de segurança.
Este cenário implica na avaliação, compreensão, implementação e monitoramento do ambiente de trabalho, tendo em vista as regras determinadas e sua vigência.
Caso seja constatado que as regras não são seguidas, a empresa pode sofrer penalizações financeiras e judiciais, acarretando aumento do custo operacional, além, evidentemente, do aumento dos acidentes e do potencial dano irreversível à saúde do trabalhador.
Portanto, atender às normas estipuladas na NR 35 é crucial à manutenção de um ambiente de trabalho seguro para os trabalhadores e, em paralelo, juridicamente correto para as empresas.
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