NR 12: principais medidas e como estar em conformidade
Vigente há quase cinco décadas no Brasil, a NR12 determina quais os parâmetros e critérios essenciais de segurança do trabalho no contexto de atividades com máquinas e equipamentos.
Esta norma regulamentadora, expedida pelo Ministério do Trabalho, determina às empresas que realizam tais atividades um conjunto de medidas de natureza coletiva, individual e administrativa para assegurar a integridade física dos trabalhadores.
Desse modo, conhecer as regras e fundamentos desta norma é essencial, tanto sob o aspecto da redução dos riscos ocupacionais e acidentes quanto para a maior segurança jurídica das empresas.
Neste artigo, explicamos quais são as principais medidas de segurança, o que esta norma prevê, a sua implicação e como estar em conformidade com suas diretrizes e regras.
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
O que é a NR 12?
A NR 12, ou Norma Regulamentadora 12, representa um documento de referência, com força legal, estabelecendo parâmetros para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho.
Esta norma foi elaborada pelo Ministério do Trabalho, tendo como objetivo a criação de mecanismos de controle e sistemas preventivos para minimizar os riscos de acidentes e doenças decorrentes de operações envolvendo maquinários.
Por este aspecto, a NR 12 contempla um espectro amplo de requisitos, que vão desde detalhes da instalação de máquinas até a obrigatoriedade de oferecer formação e capacitação adequada aos colaboradores.
Na prática, esta norma estabelece medidas de proteção coletiva e individual, assim como diretrizes administrativas, a fim de promover um ambiente de trabalho mais seguro e prevenir incidentes.
A NR 12 é aplicável a uma variedade de máquinas e equipamentos, independente de serem novos ou usados, excetuando-se:
- Aqueles movidos por força humana ou animal;
- Equipamentos expostos em museus;
- Considerados antigos;
- Eletrodomésticos;
- Equipamentos estáticos;
- Ferramentas portáteis ou semiportáteis.
Vale ressaltar que as empresas sujeitas a esta normativa devem adotar um procedimento sistemático de inspeção e gestão dos riscos associados ao uso das máquinas.
A origem da norma
A origem da Norma Regulamentadora 12 remonta à década de 1970, quando o Ministério do Trabalho do Brasil introduziu o conjunto original de regras fundamentais, por meio da Portaria nº 3.214/1978.
Estas normas foram desenvolvidas e promulgadas visando à proteção e segurança dos trabalhadores brasileiros em seus locais de trabalho. Desde então, este conjunto de regras é atualizado, contemplando diversos cenários e contextos de trabalho.
Desde sua implementação, a NR-12 passou por várias revisões e atualizações, visando aprimorar os padrões de segurança. Atualmente, é válido o texto dado pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2020.
Qual o objetivo da NR 12?
A NR 12 tem por objetivo estabelecer diretrizes e parâmetros fundamentais de segurança e saúde no trabalho realizado com máquinas e equipamentos.
Desse modo, a norma visa a proteção dos trabalhadores neste contexto, almejando minimizar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais relacionados às atividades com máquinas.
Por exemplo, determinando premissas e critérios essenciais para a correta instalação, operação, manutenção e inspeção de maquinários, além de exigir treinamento adequado para os operadores.
Portanto, essas medidas previstas pela norma visam garantir que as atividades sejam executadas de maneira segura, tanto para os trabalhadores envolvidos diretamente quanto para o ambiente de trabalho como um todo.
A importância da NR 12 para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais
A Norma Regulamentadora 12 representa um instrumento essencial para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, sendo um marco na legislação de segurança do trabalho em ambientes que utilizam máquinas e equipamentos.
Ao definir requisitos mínimos de segurança, a norma determina a criação e manutenção de ambientes de trabalho seguros, assim reduzindo significativamente a incidência de eventos que possam comprometer a saúde e integridade física do trabalhador.
Neste aspecto, a NR 12 apresenta uma abordagem detalhada e ampla, compreendendo aspectos desde a construção e uso das máquinas num dado espaço, até a operação e manutenção.
Do mesmo modo, a norma estabelece mecanismos fundamentais para a identificação, avaliação e controle dos riscos relacionados às operações com máquinas. Representando, assim, tanto um guia quanto uma diretriz legal que deve ser observada pelas empresas.
Por exemplo, a Norma Regulamentadora N12 determina:
- Instalação de proteções físicas;
- Sistemas de segurança;
- Treinamento adequado.
Vale ressaltar que a implementação destas diretrizes, de maneira atestada, favorece a solidez de uma cultura de segurança, onde a prevenção torna-se um valor inerente à rotina empresarial.
Por consequência, identifica-se uma diminuição no número de acidentes de trabalho, afastamentos, custos com tratamentos médicos e indenizações, assim como um fortalecimento na a segurança jurídica das empresas diante das normas de trabalho.
Aproveite e conheça as 7 normas regulamentadoras que condomínios precisam seguir!
As principais medidas exigidas pela NR 12
Confira a seguir as principais medidas exigidas pela Norma Regulamentadora N12.
Proteção coletiva
As medidas de proteção coletiva incluem o uso de barreiras físicas, resguardos fixos ou móveis, e dispositivos de segurança que impedem o acesso às zonas de risco das máquinas.
Essas barreiras garantem que as áreas perigosas sejam isoladas ou acessíveis apenas com procedimentos específicos.
Além disso, sistemas de segurança permitem que operações perigosas só ocorram sob condições recomendadas, contribuindo para a integridade coletiva dos operários.
- Barreiras físicas;
- Resguardos fixos ou móveis;
- Dispositivos de segurança.
Proteção individual
Apesar de priorizar medidas de proteção coletiva, esta Norma Regulamentadora também determina que os trabalhadores estejam equipados com proteção individual adequada.
Isso inclui a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como óculos de proteção, protetores auriculares, luvas resistentes, capacetes, entre outros, conforme a necessidade específica do trabalho com cada máquina ou equipamento.
Vale lembrar que os EPIs são essenciais para proteger os trabalhadores contra riscos que não podem ser totalmente eliminados pelos mecanismos de proteção coletiva.
- Óculos de proteção;
- Protetores auriculares;
- Luvas resistentes;
- Capacetes;
- Entre outros EPIs.
Medidas administrativas
Para a NR 12, as medidas administrativas referem-se ao conjunto de procedimentos e práticas de gestão que apoiam a segurança do trabalho com máquinas e equipamentos.
Estas práticas são essenciais para estabelecer uma cultura de segurança robusta numa organização.
Neste sentido, devem incluir a realização de treinamentos regulares, capacitações em segurança, elaboração de manuais de operação e manutenção claros, e a promoção de uma política de conscientização sobre os riscos no ambiente de trabalho.
Além disso, as medidas envolvem a realização de análises de risco constante, a elaboração de relatórios sobre as condições operacionais das máquinas e a inspeção e manutenção periódicas dos equipamentos e dispositivos de segurança.
- Treinamentos regulares e capacitações em segurança;
- Elaboração de manuais de operação e manutenção;
- Promoção de uma política sobre os riscos ocupacionais;
- Análises de risco e elaboração de relatórios;
- Inspeção e manutenção periódicas.
Como estar em conformidade com a NR 12?
Estar em conformidade com a NR 12 é essencial para garantir ambientes de trabalho seguros e evitar penalidades legais.
Em primeiro aspecto, é fundamental que a empresa realize um inventário detalhado das máquinas e equipamentos, documentando suas características e os riscos envolvidos em suas operações.
Em seguida, é necessário realizar uma análise de risco, pela qual se identificam os perigos associados ao uso de cada equipamento.
Com base nessa análise, é necessário implementar medidas eficazes de controle para gerenciar os riscos identificados, aliadas à instalação de sistemas de proteção coletiva e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.
Do mesmo modo, é necessário instituir um programa contínuo de treinamentos para capacitar os trabalhadores sobre as práticas seguras e conscientizá-los sobre as normas de segurança.
Por fim, deve-se organizar e manter atualizada toda a documentação exigida pela norma, assim, a empresa demonstra compromisso com as diretrizes de segurança e proteção à saúde do trabalhador.
Deseja aprimorar seus conhecimentos sobre o mercado imobiliário? Assine o Conecta Imobi Academy, a plataforma educacional mais completa do país!
Conclusão
Neste artigo você aprendeu sobre a NR12, uma norma expedida pelo Ministério do Trabalho determinando os parâmetros e critérios fundamentais de segurança para contexto de trabalho com máquinas e equipamentos.
A norma possui uma trajetória considerável na legislação brasileira, tendo o seu primeiro texto dado pela Portaria nº 3.214 de 1978. Atualmente, o texto atualizado de 2020 apresenta considerações, regras e medidas que devem ser adotadas.
Entre estas medidas encontram-se as de natureza coletiva, individual e administrativa, contemplando aspectos como a instalação de dispositivos, oferta de EPIs e adoção de práticas de segurança.
Portanto, conhecer e adotar estas medidas representa tanto um alinhamento com a legislação brasileira, concedendo maior segurança jurídica às empresas, assim como uma postura frente à integridade física dos trabalhadores.
Gostou do conteúdo? Aproveite e conheça também as diretrizes e parâmetros da NR35 para atividades realizadas acima do solo.
Comentários