Lei do Corretor de Imóveis: entenda o que diz a legislação
A Lei do Corretor de Imóveis determina as diretrizes fundamentais para o exercício da profissão, estipulando aspectos como direitos, deveres, e responsabilidades do corretor.
Vigente desde a década de 1970, esta lei prevê os requisitos para a atividade legal da corretagem e o exercício autoriza na intermediação de transações imobiliárias que contemplem a compra, venda, locação e permuta de imóveis.
Mas, você sabe o que diz a legislação, quais seus pontos principais, importância e quais foram as suas novas alterações?
Neste artigo exclusivo explicamos o que esta lei determina e quis aspectos cruciais devem ser observados de modo que a atividade profissional de corretor esteja em conformidade legal e você saiba quais são as obrigações e direitos.
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
O que é a Lei do Corretor de Imóveis?
A Lei 6.530/1978, popularmente conhecida como Lei do Corretor de Imóveis, regulamenta e estabelece as diretrizes fundamentais para o exercício da profissão de Corretor de Imóveis, estipulando requisitos mínimos, direitos e deveres.
Esta lei determina que, para o exercício da profissão, é necessário possuir formação educacional em Técnico em Transações Imobiliárias, registro ativo no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, assim como cumprir deveres e atentar-se a direitos da classe.
Por este aspecto, é crucial ao corretor tomar conhecimento dos princípios fundamentais desta lei, compreendendo seu exercício profissional. Continue no artigo e saiba quais são os principais pontos da lei, sua importância e suas atualizações.
Os principais pontos da Lei do Corretor de Imóveis
A Lei do Corretor de Imóveis representa um conjunto de determinações normativas, estipulando os aspectos fundamentais sobre a profissão. Desde os requisitos para o exercício da corretagem até aspectos relacionados aos direitos e deveres do profissional.
Confira a seguir o detalhamento e explicação dos principais pontos da Lei do Corretor de Imóveis.
Requisitos para exercer a profissão
A profissão de Corretor de Imóveis, como regido pela Lei 6.530/1978, somente poderá ser exercida por indivíduo que possuírem formação educacional em curso de Técnico de Transações Imobiliárias, como disposto em seu Art.2o.
Vale lembrar que, para além da conclusão do curso reconhecido pelo MEC, o corretor também deve realizar o seu cadastro junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) para obtenção de registro e autorização legal para a atuação.
Do mesmo modo, no caso das imobiliárias, os Art.4º e Art.6º também determinam a devida inscrição no CRECI e emissão de registro para atuação no segmento.
Direitos e deveres dos profissionais da área
Ao longo da Lei do Corretor de Imóveis, diversos direitos e deveres associados à profissão são descritos, definidos e normatizados, abarcando desde aspectos de representação de classe até a conduta e profissionalismo do corretor.
Por exemplo, são direitos do corretor:
- Exercer a sua profissão, realizando a intermediação em transações imobiliárias
- Apresentar autonomia profissional, podendo se associar a mais de uma imobiliária
- Contar com representação de classe pelo CRECI local e COFECI
- Caso deseje, associar-se a uma entidade sindical
Já os deveres do corretor são:
- Conhecimento e cumprimento da legislação vigente e código de ética da profissão
- Manter sigilo sobre informações, como determinado pelo Art.20, inciso VI
- Portar-se de maneira ética e profissional, com responsabilidade e transparência
- Realizar o pagamento das contribuições ao CRECI local e COFECI, quando necessário
- Proibir e delatar o exercício ilegal da profissão aos órgãos de fiscalização competentes
- Anunciar imóveis com as devidas informações legais
Vale ressaltar que, de acordo com o Art.6o, as pessoas jurídicas inscritas no CRECI também apresentam os mesmos direitos e deveres das pessoas físicas. Ou seja, estes aspectos também se estendem às imobiliárias.
Remuneração
A Lei 6.530/1978 não define um piso ou teto de ganhos para o Corretor de Imóveis. No entanto, o Art.6o, § 3º, determina que “corretor de imóveis associado e a imobiliária coordenam, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária e ajustam critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem”.
Avaliando o trecho em questão, observamos que a remuneração e os prováveis ganhos comissionados devem ser previamente acertados entre corretor e imobiliária, tendo em vista a definição das funções e resultados esperados.
De todo modo, é comum, no mercado brasileiro, que a remuneração do corretor esteja numa média entre R$3.500,00 e R$15.000,00. Estes valores podem contemplar, ou não, as eventuais comissões na intermediação de transações imobiliárias.
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Código de Ética
A Lei do Corretor de Imóveis determina, em seu Art.16, inciso V, que o Código de Ética seja estabelecido pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).
A versão atual do Código de Ética, aprovado pela Resolução-COFECI n°326/92, estipula e define a maneira pela qual o corretor deve proceder, em sua atuação profissional, tendo em vistas aspectos como postura no mercado imobiliário, em seus direitos e deveres.
Do mesmo modo, o Código de Ética determina penalizações para o corretor que o descumprir seus termos, implicando em responsabilização por atos ou condutas que não estejam de acordo com o determinado pelo COFECI em seu papel regulador e fiscalizador.
Sanções disciplinares
Outro aspecto crucial desta lei é a determinação do tipo de sanção disciplinar e penalização para o Corretor de Imóveis que descumprir ou agir de modo paralelo ao estipulado no texto legal.
Estas medidas disciplinas podem ser realizadas por meio de:
- Advertência verbal
- Censura
- Multa
- Suspensão da inscrição
- Cancelamento da inscrição
Ou seja, estar em desacordo com o estipulado pela Lei 6.530/1978, mesmo indicando desconhecimento, implica em medidas de caráter administrativo que podem significar a perda do registro profissional e cancelamento da inscrição no CRECI ou COFECI.
Desse modo, é recomendado ao corretor a leitura e ciência de todos os aspectos desta lei, de modo que sua atuação profissional seja pautada no bom exercício e conformidade legal.
Últimas atualizações da Lei do Corretor de Imóveis
No ano de 2022, o governo federal sancionou o Decreto n°11.165/22 que deu novo texto à Lei 6.530/1978, alterando a definição do conceito de Intermediação Imobiliária, assim como definiu aspectos relativos ao exercício profissional.
Especificamente, o novo decreto estipulou que uma intermediação imobiliária se caracteriza pelo “conjunto de ações que envolvam exclusivamente a mediação entre as partes interessadas na negociação do imóvel e que sejam essenciais à sua conclusão”.
Neste sentido, o referido decreto também estipulou como esta como uma atividade exclusiva da profissão de corretor.
Além disso, este decreto também estipulou que os preços dos serviços de corretagem, como previstos no Art.6°, representam uma referência e não um tabelamento exclusivo de valores mínimos ou máximos.
- Dá novo texto à Lei 6.530/1978
- Define o conceito de Intermediação Imobiliária
- Determina que os valores estipulados no Art.6 da Lei 6.530/1978 são referenciais
- Especifica as atividades exclusivas do Corretor de Imóveis
A importância de se manter atualizado sobre a legislação
Como vimos anteriormente, a Lei do Corretor de Imóveis representa um compilado de aspectos fundamentais que regem o exercício profissional da corretagem, determinando-se os direitos e deveres do corretor.
Desse modo, acompanhar quaisquer movidas ou alterações neste corpo de regras e normas implica, diretamente, em uma maior compreensão das possibilidades de atuação profissional, assim como dos direitos inerentes ao exercício da corretagem.
Ou seja, no entendimento de seus direitos e deveres, implicando em uma maior desenvoltura profissional e capacidade de ampliação da atuação.
Por exemplo, um corretor de imóveis ciente de suas atribuições legais e direitos apresenta, por base, maior compreensão sobre as condições de trabalho assim como das possibilidades de aumento de vencimentos ou partilha de resultados em comissionamento.
Em um cenário contrário, o desconhecimento dos direitos e deveres do corretor também pode gerar um contexto de insegurança jurídica, expondo o profissional a cenários de risco. Mesmo alegando desconhecimento das regras estipuladas, um comportamento vetado pelo Código de Ética ou lei implica em penalizações.
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Conclusão
Neste artigo exclusivo você aprendeu sobre a legislação federal quer rege a profissão de Corretor de Imóveis, compreender os principais pontos, a sua importância, assim como as novas atualizações.
Como vimos, a Lei do Corretor de Imóveis, sancionada em 1978, determina os requisitos para o exercício profissional, os direitos e deveres, as práticas mínimas de remuneração e divisão de resultados, assim estipula a definição de um Código de Ética.
Portanto, o conhecimento destas normas garante ao corretor uma maior desenvoltura profissional, ao passo que compreende quais são os seus direitos como intermediador de transações imobiliárias e, do mesmo modo, quais são os seus deveres legais.
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