Informe seu cliente sobre as taxas referentes a compra do imóvel
Especialista: Legislação
O sonho da casa própria é comum a muitos brasileiros, no entanto, antes de colocar o sonho em prática, o ideal é tê-lo no papel, isso porque, além do valor a ser pago pelo imóvel, há também os valores referentes à diversas taxas que o comprador, normalmente, deixa de calcular.
Bem da verdade, muitas vezes o comprador desconhece a existência de todas as taxas que envolvem a compra de um imóvel. É importante que o corretor informe o cliente sobre a existência delas, assim a compra poderá fluir mais naturalmente e o cliente ficará mais satisfeito com o serviço prestado, evitando assim surpresas desagradáveis e dores de cabeça tanto para o comprador como para o corretor.
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Na hora da venda, aconselha-se que o corretor oriente o comprador a reservar de 4% a 7% do valor do imóvel para o pagamento de taxas.
Essa porcentagem corresponde, principalmente, ao seguinte: ITBI – imposto de Transmissão de Bens Imóveis (que varia de acordo com o Município, normalmente é de 2%, podendo chegar a 4%); e as custas com cartório, isto é, a taxa de escrituração e a taxa de registro de imóvel (as quais variam de acordo com o Estado).
No que se refere à essas taxas de cartório, ressalta-se que se não forem pagas, a transmissão da propriedade do imóvel não será formalizada.
Aconselha-se que, a fim de evitar problemas, o corretor saiba quais são as taxas que legalmente podem ser cobradas e oriente o comprador a pagar somente elas, pois nesse ramo, infelizmente, há cobrança de muitas taxas indevidas.
Portanto, o corretor deve buscar o conhecimento quanto à cobrança dessas taxas e orientar o cliente à reservar o valor das mesmas para a concretização do negócio. Dessa maneira, o corretor agirá com profissionalismo e sabedoria, conquistando o respeito e a empatia de seus clientes.
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