Imóvel compartilhado pode ser uma alternativa de negócio
Especialista: Investimentos imobiliários
O mercado imobiliário atual necessita de diferenciais competitivos para estimular o consumidor a comprar imóveis. O mercado de segunda residência compartilhada (fractional) aquece no Brasil e pode ser uma alternativa de investimento. No momento, existem mais de 31 projetos com este perfil sendo construídos e comercializados no País.
Grande parte das pessoas que possuem uma casa de praia ou de campo para descanso da família ou férias pagam custos fixos de manutenção (caseiro, água, energia, IPTU, dentre outros custos básicos) e só fazem uso do imóvel em alguns períodos do ano, fator que torna a relação custo x benefício cada vez menos atrativa.
Uma grande vantagem do modelo compartilhado de segunda residência é que o proprietário poderá comprar apenas o período que pretende utilizar o imóvel e, portanto, pagará os custos fixos proporcionais a esta mesma temporada, com direito aos serviços de administração e manutenção hoteleira.
O mercado compartilhado de segunda residência tem tido sucesso em destinos com vocação turística consolidada. As unidades imobiliárias são vendidas prontas e equipadas, além de vir com serviço hoteleiro remunerado através do condomínio. Quando as unidades estão em um complexo que possui uma unidade hoteleira convencional, elas podem inclusive ser colocadas no pool do hotel e, em alguns casos, serem incluídas em um pacote de intercâmbio de semanas de uso.
No Brasil, este modelo de aquisição tem sido bastante procurado, uma vez que existe um público para esse tipo de negócio e, se ele pode adquirir isso com serviços hoteleiros associados e redução de custos, o investimento fica ainda mais atrativo.
Uma das maiores empresas especializadas na comercialização deste tipo de produto no Brasil vendeu, nos últimos três anos, oito empreendimentos, 3.369 unidades habitacionais, através de mais de 52 mil cotas imobiliárias, ratificando a força deste produto mesmo com um panorama econômico estagnado no último ano.
Cuidados
Produto e Localização: As características do produto e sua localização devem ser analisadas criteriosamente. Como se trata de um produto imobiliário, é importante analisar preço e as
condições de valorização no tempo (demanda, oferta, absorção, atributos, acessibilidade, dentre outras variáveis básicas de posicionamento/investimento), inclusive identificar em que fase o destino turístico está inserido.
Incorporador Imobiliário: Atualmente, o sistema financeiro nacional não disponibiliza de linha específica para financiamento de unidades compartilhadas. Dessa forma, o pagamento é realizado diretamente com o desenvolvedor/ incorporador imobiliário. Neste sentido, a análise de quem está à frente do empreendimento é fundamental para dar segurança financeira para o negócio imobiliário.
Manutenção/ Administração: O fato de serem proprietários já predispõe de uma condição de zelo, mas como o bem imóvel será utilizado por diferentes proprietários durante o ano, é fundamental que o mesmo esteja sempre em perfeitas condições de uso para o próximo proprietário.
Jurídico: Pela falta de legislação específica e pelo tempo de existência deste produto no Brasil, nem todas as situações particulares da atividade foram previstas em lei. As regras são regidas pelo Código Civil, Lei 4591 – Lei de Incorporação e Condomínios, Lei de Registros Públicos e Código de Defesa do Consumidor.
No Brasil, o fractional é definido como um condomínio residencial de incorporação imobiliária, no qual cada unidade habitacional foi vendida para múltiplos proprietários associadas a serviços hoteleiros.
Nesta vertente, os contratos a serem estabelecidos com os incorporadores/ desenvolvedores deve ser muito bem analisados e homologados por profissional competente.
Hábito Cultural: O bem imóvel é compartilhado e, portanto, o proprietário deve entender bem as regras de convivência do ambiente e do imóvel que está adquirindo.
O futuro deste segmento de negócio no país depende da capacidade de gestão das unidades que estão sendo entregues nos próximos anos, do perfil dos incorporadores e da formalização de uma legislação específica para atividade.
Neste novo segmento, o mais interessante é pagar, exclusivamente, pelo que se usa, compartilhando a utilidade e objetivando a redução de custos
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