Dono de imóvel deve ter documentação específica e ajuda profissional

Para a negociação de um imóvel, é necessário que o proprietário tenha uma série de documentos. Profissionais que cuidam diariamente desses trâmites burocráticos garantem que as certidões são de fácil acesso, porém, em muitas das situações, não estão atualizadas.

Corretores e advogados evitam transtornos futuros ao negócio, com uma análise detalhada das certidões (Foto: Shutterstock)
De acordo com o advogado Claudio Brandani, especialista em Direito Imobiliário, em toda venda é importante verificar as documentações. “Principalmente a matrícula do imóvel, que traz todo o histórico do bem. Para que o processo seja mais tranquilo é importante contar com uma assessoria para avaliações e a confecção do contrato”.
O tabelião José Henrique explica que as informações disponíveis na internet e a possibilidade da aquisição das certidões, de forma gratuita, agilizam o processo. Mesmo assim, diz que o trabalho de um corretor ou advogado nessa hora é indispensável.
“O cliente pode até achar que é burocrático (o trâmite), mas não é mais. Essas instituições (que dispõem dos documentos) se aparelharam e tornaram tudo mais rápido. As pessoas já chegam sabendo o que precisam, mas a análise profissional é necessária e ajuda a evitar problemas futuros”.
Principais documentos pedidos ao proprietário do imóvel para uma negociação:
Cópias da carteira de identidade e CPF; certidão de casamento (apresentar declaração de imposto de renda dos dois), nascimento (se solteiro) ou documentos que comprovem morte do companheiro (a) ou separação; certidões negativas (que comprovem não haver nenhum tipo de ônus sobre o imóvel); documento atualizado em caso de reforma com ampliação de área construída; título de propriedade com o respectivo registro; matrícula atualizada; certidão negativa de IPTU e declaração de inexistência de débitos condominiais.
Se for pessoa jurídica:
Contrato social da empresa e suas alterações, registrados na Junta Comercial; procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da empresa e/ou em sua alterações); CNPJ e certificado de regularidade da situação. Em caso de sociedade anônima, são necessários a ata da assembléia que elegeu a atual diretoria; estatutos sociais atualizados, publicados no Diário Oficial e certidão de arquivamento na Junta Comercial.
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