Dono de imóvel deve ter documentação específica e ajuda profissional
Para a negociação de um imóvel, é necessário que o proprietário tenha uma série de documentos. Profissionais que cuidam diariamente desses trâmites burocráticos garantem que as certidões são de fácil acesso, porém, em muitas das situações, não estão atualizadas.
De acordo com o advogado Claudio Brandani, especialista em Direito Imobiliário, em toda venda é importante verificar as documentações. “Principalmente a matrícula do imóvel, que traz todo o histórico do bem. Para que o processo seja mais tranquilo é importante contar com uma assessoria para avaliações e a confecção do contrato”.
O tabelião José Henrique explica que as informações disponíveis na internet e a possibilidade da aquisição das certidões, de forma gratuita, agilizam o processo. Mesmo assim, diz que o trabalho de um corretor ou advogado nessa hora é indispensável.
“O cliente pode até achar que é burocrático (o trâmite), mas não é mais. Essas instituições (que dispõem dos documentos) se aparelharam e tornaram tudo mais rápido. As pessoas já chegam sabendo o que precisam, mas a análise profissional é necessária e ajuda a evitar problemas futuros”.
Principais documentos pedidos ao proprietário do imóvel para uma negociação:
Cópias da carteira de identidade e CPF; certidão de casamento (apresentar declaração de imposto de renda dos dois), nascimento (se solteiro) ou documentos que comprovem morte do companheiro (a) ou separação; certidões negativas (que comprovem não haver nenhum tipo de ônus sobre o imóvel); documento atualizado em caso de reforma com ampliação de área construída; título de propriedade com o respectivo registro; matrícula atualizada; certidão negativa de IPTU e declaração de inexistência de débitos condominiais.
Se for pessoa jurídica:
Contrato social da empresa e suas alterações, registrados na Junta Comercial; procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da empresa e/ou em sua alterações); CNPJ e certificado de regularidade da situação. Em caso de sociedade anônima, são necessários a ata da assembléia que elegeu a atual diretoria; estatutos sociais atualizados, publicados no Diário Oficial e certidão de arquivamento na Junta Comercial.
+ Gostou das dicas? Aproveite e deixe seu comentário!
+ Faça seu cadastro no ZAP Pro e receba as novidades!
+ Veja o que você precisa saber para vender um imóvel
+ Confira 25 dicas sobre a carreira de corretor de imóveis
+ Conheça a história do corretor de imóveis
+ Veja o que você precisa saber para vender um imóvel
Comentários