Distrato: Conheça os impactos para o corretor em caso de desistência do imóvel

Mesmo que ainda seja uma negociação de compra e venda de um imóvel, existe na transação um compromisso entre o comprador, o vendedor e a imobiliária ou o corretor de imóveis. Diante disso, é sempre importante ficar atento ao que consta no contrato em caso de desistência. Até porque, ao assumir o compromisso, o vendedor deixa de analisar novas propostas de venda e o comprador deixa de buscar outras oportunidades. Mas como fica a situação do corretor em caso de desistência?

O corretor precisa estar atento a todas as regras do contrato para não sair no prejuízo (Foto: Shutterstock)
O Código Civil prevê que, em caso de desistência do vendedor, ele precisa devolver o valor da entrada e, em muitos casos, pagar o preço pago no sinal uma vez mais. Ou seja, é preciso devolver ao comprador o valor da entrada em dobro. Neste caso, ainda pode haver uma indenização que varia de acordo com os danos. No caso de o comprador desistir, ele vai perder o dinheiro pago de sinal. E o vendedor também pode exigir uma indenização.
Porém, se a negociação envolver o intermédio de uma imobiliária ou de um corretor de imóveis, existe no meio da transação o pagamento de uma comissão. Esse valor corresponde à comissão pelo serviço prestado pela imobiliária ou pelo corretor. E o negócio não precisa ser fechado para que a comissão deva ser paga. “Quando faz negócio, em tese, quando apresenta a proposta ao proprietário, independente se fecha ou não, ele faz jus à comissão. É um resultado previsto na mediação, mesmo que a negociação não se conclua. A comissão é devida mesmo que haja alguma desistência”, explica Rodrigo Karpat, advogado imobiliário e consultor em condomínios.
Mesmo que pareça uma transação simples, alguns cuidados são necessários. O primeiro deles é que fique muito clara a relação do corretor com o proprietário. “Quando o corretor é contratado para trabalhar em um determinado imóvel, é essencial que tenha autorização do proprietário, deixando claras as condições no caso de desistência e também os prazos para aquela transação”, esclarece José Augusto Viana Neto, presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP).
Também é essencial ter atenção para não contar com o dinheiro da comissão antes de que esteja tudo certo para o pagamento. “O corretor, principalmente quando trabalha de forma autônoma, faz previsão do que tem para receber e já conta com os honorários. Mas ele não pode criar expectativas ou contar com o dinheiro ainda durante o processo. É importante ter cautela para não ter impacto no orçamento. Tem que se planejar e contar com o que tem”, fala Laudimiro Cavalcanti, diretor do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro (Creci-RJ).
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