Corretor, não esqueça dos documentos para venda de um imóvel
Embora contratado por uma das partes, o corretor deve resguardar o interesse de ambos os lados durante uma venda. O profissional tem o dever de prestar todas as informações que sabe sobre o imóvel e pedir todos os documentos necessários, sob pena de responder pelos prejuízos que eventualmente resultarem de uma falha da intermediação.
Solicite a lista certa para seus clientes e não deixe a burocracia atrapalhar sua vida (Foto: Shutterstock)
O primeiro passo é uma matrícula atualizada, com no máximo de 30 dias da data de expedição. Isso porque, matrículas antigas podem não apontar uma restrição que pese sobre o imóvel, como uma penhora ou promessa de venda, por exemplo.
O mais importante ter calma na negociação de um imóvel. A análise de todos os documentos e condições pode ser demorada e trabalhosa, mas é indispensável que não haja nenhuma pendência, para evitar prejuízos futuros.
A negociação só deve ser concretizada quando as partes tiverem resolvido todas as pendências. Não existe negócio imperdível que justifique a pressa ou dispensa de algumas formalidades. Tudo precisa ser feito de maneira racional.
Renda
O advogado Rafael Paiva Nunes orienta a verificação da situação cadastral e de crédito do comprador, para o caso de ser necessário financiamento habitacional ou liberação de consórcio para pagamento total ou parcial do preço da transação.
“Por vezes, os corretores preocupam-se com a venda, porém não com a quitação do preço. Isso ocasiona rescisões de contrato, quando um cliente paga a entrada, mas por falta de renda suficiente ou negativação nos órgãos de proteção ao crédito, lhes é negado financiamento ou liberação de cartas de crédito de consórcio”.
Segundo Paiva Nunes a falta de qualquer documento pode gerar inúmeros problemas na venda de um imóvel. “Se o vendedor se apresentar como solteiro e isso não for confirmado pela certidão de estado civil, a venda pode ser anulada pelo cônjuge. Se ele tiver dívidas que extrapolem seu patrimônio ou tenha execuções contra si, a venda pode ser considerada fraude. Então, nenhuma certidão pode ser negligenciada”.
Anote os documentos necessários
– Matrícula atualizada do imóvel;
– Certidões negativas de dívidas do imóvel, como IPTU, certidão de ônus reais e condomínio e certidões dos proprietários, que são certidões negativas de cartórios, execuções cíveis municipais, estaduais e federais e ações judiciais;
– Se o vendedor for sócio de empresa, será necessário também os documentos desta, como CNPJ, contrato social, certidões de quitação de tributos federais e executivos fiscais municipais e estaduais;
– O comprador precisa, além dos documentos pessoais, comprovar condições de pagamento ou reunir condições para o financiamento
Comentários