Corretor de imóveis pode ser MEI? Tire suas dúvidas!
Uma dúvida recorrente entre profissionais do mercado imobiliários é se o corretor de imóveis pode ser MEI.
Apesar de atrativa a atividade como MEI, avaliando o aspecto tributário e contábil, a legislação brasileira determina que a atividade de corretagem imobiliária não pode ser incluída na lista de atividades do MEI.
Isso ocorre, sobretudo, tendo em vista a regulamentação da atividade de corretor de imóveis, regida por normas específicas estabelecidas pela Lei nº 6.530/1978. Aspecto que não permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).
Neste artigo explicamos por que o corretor de imóveis não pode ser MEI, tendo em vista a legislação brasileira, assim como apresentamos alternativas potencialmente rentáveis para corretores que desejam abrir uma empresa.
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
Corretor de imóveis pode ser MEI?
O corretor de imóveis não pode ser registrado como Microempreendedor Individual (MEI), tendo em vista que a atividade de corretagem imobiliária possui reconhecimento e regulação própria desde a década de 1970, via Lei nº 6.530/1978; a lei do corretor de imóveis.
Para entender melhor este cenário é importante compreender, em paralelo, a destinação do MEI e seu enquadramento no sistema tributário nacional.
A figura jurídica e estatuto legal do Microempreendedor Individual (MEI) surgiu há quase duas décadas no Brasil. À época, o Governo Federal enfrentava um cenário de índices elevados de informalidade em diversas atividades econômicas, sobretudo, de trabalhadores autônomos e pequenos negócios.
De modo a regular as atividades e dar acesso à seguridade social, em 2008 o estado brasileiro reconheceu e normatizou a figura do Microempreendedor Individual. Assim, por meio da Lei Complementar n°128/2008, alteraram-se aspectos da Lei Complementar n°123/2006.
Esta iniciativa, portanto, teve desde o seu início o objetivo de garantir a formalidade das atividades profissionais de diversos trabalhadores brasileiros, os classificando e enquadrando em listagem específica: a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Considerando-se estes aspectos, o corretor de imóveis não pode ser MEI, uma vez que sua profissão já possui regulamentação consolidada, com premissas específicas de categoria, como a obrigatoriedade de registro profissional no CRECI de sua localidade, assim como representação federal por meio do COFECI.
Neste sentido, as atividades relacionadas à intermediação comercial imobiliária não são incluídas na listagem oficial (CNAE) autorizadas como MEI.
Quem pode ser MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo de figura jurídica, com estatuto empresarial específico e unicamente vinculado ao Simples Nacional como possibilidade de regime tributário, tendo por objetivo a formalização das atividades econômicas de pequenos empreendedores.
Para se tornar MEI, é necessário atender a alguns requisitos:
- Registrar faturamento anual de até R$ 81.000,00;
- Não ser sócio ou titular de outra empresa;
- Exercer uma das atividades permitidas pelo MEI.
Essa listagem, disponível no Portal do Empreendedor, inclui profissões como costureiros, eletricistas, pintores, vendedores ambulantes, entre outros serviços e comércios de pequeno porte.
Além disso, o MEI pode contratar apenas um funcionário, que deve receber salário mínimo ou o piso da categoria.
O regime oferece benefícios como CNPJ, emissão de notas fiscais e acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, mediante o pagamento mensal de uma contribuição fixa.
No entanto, como vimos anteriormente, atividades regulamentadas por conselhos profissionais, corretores, advogados e médicos, não podem ser registradas ou atuarem como MEI.
Que tipo de empresa um corretor de imóveis pode abrir?
Um corretor de imóveis pode abrir diversas modalidades de empresas, dependendo de suas necessidades e objetivos profissionais.
Embora não possa se registrar como Microempreendedor Individual (MEI), existem alternativas viáveis para empreender, como a criação de uma empresa individual ou uma sociedade, que proporcionam diferentes níveis de responsabilidade e gestão.
A escolha do tipo de empresa é fundamental, pois influenciará não apenas a estrutura do negócio, mas também questões fiscais e legais.
Por este aspecto, o corretor deve considerar suas metas financeiras, o número de sócios, assim como a abordagem jurídica em relação à proteção do patrimônio pessoal ao decidir a melhor forma de formalizar sua atuação no mercado imobiliário.
Neste sentido, contar com os serviços de assessoria e orientação de um contador é uma estratégia valiosa nesse processo, ajudando a navegar pelas opções disponíveis e garantindo conformidade com as exigências legais.
O passo a passo para um corretor imobiliário abrir sua própria empresa
Apesar do corretor de imóveis não atuar como MEI, outras alternativas no cenário corporativo e empresarial estão disponíveis. Para tanto, alguns passos devem ser seguidos de modo que a empresa esteja regularizada e atuando em conformidade com a legislação.
Por isso, ao abrir uma empresa, o corretor imobiliário enfrenta decisões cruciais que influenciam sua trajetória profissional. Por exemplo, a escolha da natureza jurídica é fundamental, pois define a estrutura organizacional e a responsabilidade legal do empreendedor.
Além disso, a seleção do regime tributário adequado impacta diretamente a gestão financeira e a carga tributária do negócio. A seguir, explicamos em detalhe cada um destes aspectos. Confira!
Natureza jurídica
Ao abrir sua própria empresa, o corretor imobiliário deve escolher a natureza jurídica que melhor se adequa ao seu negócio.
As opções mais comuns incluem:
- Empresário Individual (EI): sem separação entre patrimônio pessoal e empresarial; responsabilidade ilimitada;
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): responsabilidade limitada ao capital social; exige capital mínimo de 100 salários mínimos;
- Sociedade Limitada (LTDA): responsabilidade limitada entre sócios; separação entre bens pessoais e empresariais;
- Sociedade Simples (SS): voltada para profissionais liberais; responsabilidade proporcional ao investimento dos sócios.
A escolha da natureza jurídica impacta diretamente na responsabilidade do empreendedor, na estrutura organizacional e na forma de administração do negócio. É importante considerar as características de cada modalidade para definir a que melhor atende às necessidades do corretor.
Regime tributário
O corretor pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento e das especificidades do negócio.
- Simples Nacional: Unifica tributos; ideal para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais.
- Lucro Presumido: Utilizado por empresas com faturamento até R$ 78 milhões; tributação simplificada sobre a receita.
- Lucro Real: Obrigatório para empresas com faturamento elevado; apuração precisa do lucro líquido.
Ou seja, o Simples Nacional é indicado para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano e unifica o pagamento de tributos. O Lucro Presumido, utilizado por empresas que faturam até R$ 78 milhões, é calculado com base em uma margem de lucro pré-determinada.
Já o Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento elevado e exige a apuração exata do lucro líquido.
Serviço de contabilidade
A Resolução CFC nº 1.282/2010 estabelece que a contabilidade é essencial para a gestão das empresas. A norma ressalta que a escrituração contábil deve ser feita por profissionais habilitados, sendo obrigatória para empresas a contratação destes serviços, à exceção do MEI.
O contador orienta na escolha do regime tributário mais adequado, elabora demonstrativos contábeis, faz o cálculo de impostos e acompanha a situação fiscal junto aos órgãos competentes.
Além disso, o contador ajuda na emissão de notas fiscais, na organização de folhas de pagamento, e na manutenção de documentos contábeis e fiscais, garantindo que o corretor imobiliário esteja em conformidade com as exigências legais, evitando multas e problemas fiscais.
Qual o CNAE para corretor de imóveis?
Para as atividades de intermediação imobiliária, recomenda-se o CNAE 6821-8/01, referente à atividade de Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis.
A escolha da classificação e código correto é essencial, pois impacta diretamente na legalidade do exercício da profissão e na conformidade tributária. O registro do CNAE adequado assegura que a atividade seja reconhecida pelos órgãos competentes, evitando-se problemas legais e possíveis penalizações.
Além disso, o CNAE influencia a tributação, uma vez que diferentes códigos podem estar sujeitos a regimes fiscais distintos. Por exemplo, a opção pelo Simples Nacional ou outros regimes tributários pode variar conforme a classificação.
Desse modo, a correta categorização também facilita a contabilidade, permitindo a emissão de notas fiscais e a manutenção da escrituração contábil de acordo com as exigências legais.
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Conclusão
Neste artigo você aprendeu que, embora o corretor de imóveis não possa ser MEI, existem diversas alternativas viáveis para a formalização de sua atividade no mercado.
As opções disponíveis, como a empresa individual ou a sociedade, possibilitam ao corretor adequar sua estrutura de acordo com suas necessidades e objetivos profissionais. A escolha da natureza jurídica e do regime tributário é crucial, pois impacta diretamente na gestão, responsabilidade e tributação do negócio.
Além disso, a correta categorização de sua atividade com o CNAE 6821-8/01 é essencial para garantir a legalidade e a conformidade fiscal. Essa escolha não apenas assegura a regularidade junto aos órgãos competentes, mas também facilita o acesso a benefícios e direitos previdenciários.
Portanto, a correta orientação contábil e a escolha consciente da estrutura empresarial são fundamentais para que o corretor de imóveis possa exercer sua profissão de forma eficiente e segura no ambiente regulado do mercado imobiliário.
Gostou do artigo? Aproveite e saiba também como fazer um plano de negócios para imobiliária.
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