Pagamento de comissão ao corretor pela venda de imóvel na planta é legítima

A cobrança de comissão de corretagem na compra de imóveis na planta é legal, decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo. Com o entendimento, encerra-se a falta de consenso sobre o pagamento, questionado por clientes que o consideravam abusivo ou acusavam incorporadoras de venda casada.

A taxa, que varia de 4% a 6% do valor do imóvel, é embutida no preço final (Foto: Shutterstock)
A taxa, que varia de 4% a 6% do valor do imóvel, é embutida no preço final. “A decisão é pacifica e a questão passa a servir de referência para os juizados do Estado”, diz Claudia Marzagão, do Secovi-SP (sindicato do mercado imobiliário).
Para ela, é equivocada a impressão de que ir até o estande de vendas dispensa o comprador do pagamento. “O corretor trabalha, faz a mediação. É uma cobrança devida e justa”, diz.
O andamento dos processos referente a comissão de corretagem de imóveis na planta está suspenso desde o dia 18 de dezembro de 2015 em todo o Brasil, por medida cautelar do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Porém, a decisão do TJ-SP valeu para os juizados especiais cíveis do estado de São Paulo, que julgam causas de até 40 salários mínimos.
O STJ deve julgar o caso ainda neste mês de junho.
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