CNAI: o que, para que serve e qual é a importância
O CNAI, Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, é um registro profissional emitido pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis que autoriza e certifica o profissional de corretagem na realização de avaliação mercadológica de um imóvel.
Este registro foi instituído em 2006, via resolução do COFECI, e tem por objetivo dar norma e regras à atuação de avaliador de imóveis, complementando a Lei n°6.530/1978.
Além da autorização legal e segurança jurídica, o CNAI também permite ao corretor a possibilidade de aumento nos honorários, uma vez que a avaliação e emissão de parecer técnico representa uma atividade especializada.
Neste artigo, explicamos o que é, para que serve e qual é a importância do registro no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários. Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
O que é o CNAI?
A sigla CNAI representa o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, um registro emitido pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e atribuído ao profissional de corretagem responsável pela avaliação de uma propriedade.
Este registro foi instituído em 2006 pelo COFECI, complementando as atribuições do corretor de imóveis relativas à análise e parecer sobre a comercialização imobiliária.
Desse modo, o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários é destinado ao corretor especialista em avaliação imobiliária, autorizando e certificando este profissional na emissão de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.
Mas, afinal, o que faz um avaliador de imóveis? Veja a seguir!
Afinal, o que faz um avaliador de imóveis?
O avaliador de imóveis é o profissional responsável pela análise metodológica e definição de parecer técnica acerca da avaliação mercadológica de uma propriedade, emitindo parecer legalmente reconhecido.
Vale lembrar que o corretor de imóveis sem a especialização em avaliação também pode opinar sobre a comercialização. Contudo, somente o avaliador é autorizado, por força de resolução e lei, na emissão de parecer.
Tendo em vista os conhecimentos específicos exigidos do profissional avaliador, o parecer deve conter os seguintes aspectos e informações detalhadas:
- Objetivo do parecer técnico;
- Identificação e caracterização do imóvel;
- Indicação da metodologia de avaliação utilizada;
- Valor resultante e sua data de definição;
- Identificação, breve currículo e assinatura do corretor;
- Selo certificado fornecido pelo COFECI.
Ou seja, além das informações detalhadas e específicas de medidas paramétricas, identificação legal do imóvel avaliado, o profissional deve, também, realizar uma análise detalhada de aspectos mercadológicos e econômicos.
Por estes aspectos, além dos requisitos exigidos ao corretor de imóveis, a função de avaliador deve ser exercida por profissionais que possuam:
- Diploma de curso superior de Gestão Imobiliária; ou
- Certificado de conclusão de cursos de avaliação imobiliária reconhecido pelo COFECI.
Para que serve?
Assim como o registro no CRECI, o corretor de imóveis também pode solicitar sua inscrição no CNAI e atuar como avaliador de imóveis.
Entre as atribuições da profissão de corretor de imóveis, como disposto no art.3° da Lei n°6.530/1978, está a emissão de parecer sobre a comercialização imobiliária. Este aspecto contempla a avaliação mercadológica.
De modo a padronizar e dar regras à emissão de Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis criou o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários pela Resolução COFECI n° 957/2006.
Uma das implicações para o corretor que possui este cadastro é a possibilidade de, no cálculo de sua hora técnica e definição de orçamento, acrescentar valores relativos aos honorários de prestação de serviços de avaliador.
Vale lembrar que a atividade de avaliação e emissão de um parecer técnico possui peso legal, o que também significa a responsabilidade sobre as informações contidas no parecer e seus desdobramentos na esfera civil ou criminal.
Desse modo, um corretor de imóveis que possua tanto o registro CRECI quanto o CNAI pode atuar na intermediação profissional da compra, venda, permuta e locação de bens, assim como na emissão de avaliações e pareceres técnicos.
Por que o CNAI é tão importante?
Possuir um registro ativo no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários é crucial, uma vez que reconhece legalmente a atuação de corretores de imóveis na avaliação técnica de uma determinada propriedade.
Desse modo, um dos papéis do CNAI é certificar e dar segurança jurídica às avaliações, garantindo que sejam realizadas somente por corretores credenciados e que possuem conhecimento acadêmico, técnico e profissional.
Além da certificação legal, o registro também concede maior confiabilidade nos pareceres emitidos.
Vale ressaltar que o parecer técnico é um documento de extrema importância para o mercado imobiliário, tendo em vista sua função de determinar o valor de uma propriedade com base em critérios objetivos e metodologias seguras de avaliação.
Este aspecto implica não somente nos processos de compra, venda, permuta ou aluguel, mas também na esfera fiscal, financeira e legal. Por este aspecto, o COFECI também autoriza ao avaliador a função de Corretor de Imóveis Perito Judicial.
Em paralelo, o CNAI também possui a função de qualificação profissional, permitindo aos corretores adicionar à sua hora técnica porcentagens relativas aos seus conhecimentos de avaliador de imóveis.
Assim, aumentando a possibilidade de honorários mais atrativos e maior rentabilidade no exercício da profissão.
Portanto, a importância do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliário se expressa em:
- Regulamenta e dá regras à atividade de avaliador de imóveis
- Certifica e dá confiabilidade às atividades de avaliação
- Reconhece legalmente o exercício de avaliador
- Possibilita honorários mais atrativos
Documentos necessários para se inscrever no CNAI
Para se tornar um avaliador de imóveis reconhecido pelo COFECI, você deve apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento de inscrição devidamente preenchido
- Diploma de curso Técnico de Transações Imobiliária, ou equivalente reconhecido pelo CRECI e pelo COFECI
- Diploma de curso superior de Gestão Imobiliária ou certificado de conclusão de cursos de avaliação imobiliária reconhecido pelo COFECI
- Comprovante de pagamento da taxa de emissão do CNAI
- Duas fotos 3×4
O valor estipulado para a emissão do registro, como determinado no art.3° da Resolução COFECI n°1.066/2007, é de 30% sobre o valor-base da anuidade. Este valor cobre a inscrição na prova de conhecimentos específicos, assim como a emissão do certificado.
Como fazer a inscrição?
A inscrição deve ser realizada no CRECI local, devendo o corretor de imóveis apresentar a documentação exigida. Em alguns casos, o COFECI exige a realização de prova de conhecimentos específicos para a emissão do registro.
Para tanto, consulte o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do estado em que atua, confira toda a documentação exigida, apresente ao conselho e realize o pagamento da taxa.
Vale lembrar que o registro para atuação como avaliador imobiliário somente pode ser solicitado por corretores de imóveis devidamente credenciados no CRECI e que possuam, também, especialização profissional em avaliação imobiliária.
Perguntas frequentes
Confira as respostas às perguntas mais comuns sobre o conceito, emissão e importância do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliário para profissionais de corretagem.
O que é o CNAI?
Representa o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, emitido pelo COFECI, reconhecendo e dando autorização ao corretor de imóvel para atuar como avaliador, emitindo parecer técnico legalmente reconhecido.
Como tirar o CNAI?
A emissão do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários deve ser realizada no CRECI, via requerimento específico e apresentação de documentos comprobatórios exigidos.
Por que o CNAI é tão importante?
Este registro confere legitimidade legal e segurança jurídica às avaliações técnicas realizadas por corretores, garantindo que as análises sejam feitas exclusivamente por profissionais capacitados e reconhecidos, aumentando a confiabilidade dos pareceres.
Vale lembrar que o parecer técnico é vital para o setor não só nas transações de propriedades, mas também nos contextos fiscal, financeiro e legal, podendo o corretor credenciado atuar como Perito Judicial.
Além disso, este cadastro também valoriza a atuação profissional, contribuindo para a definição de honorários mais justos e rentáveis.
Quais são os documentos necessários para o CNAI?
Você deve apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento de inscrição devidamente preenchido
- Diploma de curso Técnico de Transações Imobiliária, ou equivalente, reconhecido pelo CRECI e pelo COFECI
- Diploma de curso superior de Gestão Imobiliária ou certificado de conclusão de cursos de avaliação imobiliária reconhecido pelo COFECI
- Comprovante de pagamento da taxa de emissão do registro
- Duas fotos 3×4
Conclusão
O Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) é um documento de certificação e autorização, emitido pelo COFECI e destinado aos corretores de imóveis que desempenham a atividade de avaliadores com emissão de parecer técnico legal.
Este registro foi instituído em 2006, via resolução do COFECI, tendo por objetivo dar norma e regras à atividade de avaliador de imóveis, certificando a atividade profissional.
Vale lembrar que, para ter direito a este cadastro, o corretor deve apresentar especialização em Gestão Imobiliária ou curso semelhante reconhecido pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis.
Portanto, o CNAI desempenha um papel chave nos processos de avaliação mercadológica e comercialização imobiliária uma vez que, por meio de pareceres técnicos, uma propriedade é metodologicamente avaliada, dando segurança jurídica e confiabilidade ao processo.
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