Blockchain no cartório de notas: o que corretores e imobiliárias precisam saber
Já imaginou poder oferecer aos seus clientes a possibilidade de assinar à distância contratos de compra e venda de imóveis reconhecidos em cartório? Pois saiba que isso já virou realidade!
Desde o final de 2021, o CNB-CF (Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal) autorizou a utilização de blockchain, uma tecnologia que pode revolucionar o que conhecemos como cartório.
Quer saber mais? Vem entender o que isso muda na vida de corretores e imobiliárias.
Como o uso do blockchain revoluciona cartórios
Hoje, no Brasil, a forma mais reconhecida e segura de validar uma transação comercial como a compra de um imóvel, é através de contratos registrados em cartório. Por isso, para fechar uma negociação é preciso que vendedor e comprador (ou locador e locatário) compareçam presencialmente a um cartório para reconhecer firma.
Agora, com a chegada da tecnologia blockchain aos cartórios de notas, o Reconhecimento de Firma por Autenticidade poderá ser feito pela internet, pela plataforma e-Notariado do Colégio Notarial do Brasil.
O novo módulo do e-Notariado poderá ser utilizado para procurações, testamentos, doação, inventário, partilha, divórcio, autorização de viagem de menores de idade e, é claro, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda (de imóveis e automóveis).
Reconhecendo firma de um contrato online
Agora, você deve estar se perguntando: como reconhecer a firma de um contrato de compra de imóvel online?
- O primeiro passo é ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado. Caso não tenha, seu cliente pode solicitar o certificado digital gratuitamente por videoconferência ou presencialmente.
- Depois, é preciso assinar o documento original e enviar para o cartório escolhido.
- Com o documento enviado é a hora de agendar uma videoconferência para que a identidade (e capacidade civil) dos clientes seja validada.
- Por último, ambas as partes assinam digitalmente um termo de validação. Daí então o Tabelião reconhece a firma por autenticidade.
- Os documentos ficam disponíveis para retirada ou envio pelo correio.
Importante: o reconhecimento de firma por autenticidade é feito dessa forma. Para o reconhecimento por semelhança ainda é preciso o comparecimento presencial ao cartório.
Imobiliárias e blockchain: o que muda?
Quando falamos sobre a necessidade de estar atento ao mercado e às novas tecnologias, também é preciso entender as mudanças legais que impactam o setor imobiliário. No caso, o Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovado em 2020, no início da pandemia de Covid-19, foi uma dessas mudanças de impacto. Um passo importante para a diminuição da burocracia, sem perder fé pública.
Para imobiliárias e corretores essa mudança significa que está cada dia mais urgente uma adaptação aos comportamentos da era digital. Com essa enorme validação e consolidação pública dos meios digitais, o não oferecimento desta facilidade pode ser bastante negativo para a imobiliária.
Mas, afinal, o que é blockchain?
Agora, você pode estar se perguntando: mas o que é blockchain? Apesar de ser um conceito complexo, é interessante entender minimamente do que se trata essa tecnologia. Até para assegurar aos clientes a segurança que a tecnologia traz.
Resumidamente, a tecnologia blockchain é um sistema de corrente de blocos (daí o nome block chain). Cada bloco contém informações que geram um código extremamente seguro; cada bloco de informação está atrelado a outro e todos eles estão registrados numa base de dados (livro-razão) que disponibiliza publicamente os códigos de cada bloco (mas não a informação).
Apesar de abstrato, o importante é entender que com essa tecnologia cada documento assinado tem a garantia de ser imutável, inviolável e registrado de maneira muito segura.
Ah, e ponto positivo para o Brasil: somos o primeiro país da América Latina a adotar a tecnologia para o Cartório de Notas!
E por aí, você ou sua imobiliária já disponibilizam esse serviço para os clientes? Se não, o que falta?
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