Doação de imóvel em vida: como funciona?
Pensar a situação de um patrimônio em vida é essencial para evitar frustrações com situações burocráticas complicadas ligadas à herança. Este tipo de organização patrimonial costuma ser um tabu para muita gente.
Por isso, organizamos abaixo informações sobre como realizar a doação de um imóvel em vida, uma das principais formas de evitar desconfortos com trâmites jurídicos em relação ao patrimônio familiar.
Confira!
O que é a doação de imóvel?
No Brasil, o número de testamentos realizados ao ano é baixíssimo. Este é um reflexo claro do grande receio de pensar no falecimento e na burocracia da sucessão de bens.
No entanto, este tipo de reflexão pode ser muito proveitosa. Isso porque este tipo de organização burocrática dos bens não precisa ser realizada necessariamente por meio de testamento.
A doação de bens funciona como um adiantamento da sucessão, por exemplo, de um imóvel, antes do falecimento.
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Portanto, ela é basicamente uma ação jurídica, em que uma pessoa transfere um bem ou seu patrimônio para outra pessoa, sem que haja pagamento algum.
A diferença entre doação de bens e testamento/ herança é bastante clara: enquanto a doação é realizada de maneira ativa entre uma parte e outra, o testamento é simplesmente um documento, que pode ser realizado por qualquer pessoa em vida, onde ficam expressas as vontades de uma pessoa em relação ao seu patrimônio.
Só que, em ambos os casos, se faz necessário a assinatura de uma testemunha, além de haver taxação de impostos sobre transferência de bens.
Como funciona a doação de um imóvel?
Existem 4 formas de doação de um imóvel em vida:
- usufruto;
- inalienabilidade;
- incomunicabilidade; e
- impenhorabilidade.
A doação de usufruto funciona para o direito de proventos e uso até a morte do dono inicial. No caso de inalienabilidade, o imóvel não pode ser vendido em hipótese alguma.
Já a incomunicabilidade é a forma de doação em que o imóvel não poderá ser repassado para herdeiros ou cônjuges.
Por fim, a condição de impenhorabilidade de um imóvel estabelece que determinado imóvel não pode ser penhorado ou dado como garantia em negociações.
A operação de doação de bens é realizada em cartório. No caso de doação de um imóvel, os documentos necessários para a relação são:
- RG, CPF e comprovante de residência, acompanhados com suas respectivas cópias;
- Certidão de tributos federais e municipais;
- Certidão de matrícula do imóvel;
- Comprovante de atividade profissional.
E aí, ainda tem dúvidas sobre a doação de imóveis? Compartilhe com a gente nos comentários!
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