Averbação de imóvel: o que é e como fazer

Se você trabalha ou se interessa pelo mercado imobiliário, certamente já ouviu falar em averbação de imóvel. O termo faz parte do dia a dia imobiliário, mas seu conceito não é dominado pela maioria das pessoas.
Em resumo, a averbação do imóvel consiste no ato de formalizar todas as alterações realizadas numa propriedade. Ou seja, quando falamos em averbar um imóvel, estamos nos referindo a fazer alterações no que está formalizado no Cartório de Registro de Imóveis.
Esse é um processo importante para garantir segurança ao proprietário do imóvel e garantir que a propriedade segue as regras determinadas por lei.
A seguir, entenda o que é averbação de imóvel e como é feita.
O que é averbação de imóvel?
Averbação de imóvel é o ato de formalizar em cartório as alterações que impactam a propriedade. Em linhas gerais, averbar um imóvel consiste em comunicar para o Cartório de Registro de Imóveis mudanças na estrutura ou outras alterações que interfiram na descrição do imóvel em cartório.
A averbação de imóvel é fundamental para garantir segurança jurídica ao proprietário, já que mantém a matrícula do imóvel atualizada, de acordo com o exigido pela lei.
A averbação de imóveis está prevista no artigo 167 da Lei 6015/73, a Lei de Artigos Públicos. A lei define ainda em que situações a averbação de imóvel deve ser feita, dando origem a diferentes tipos de averbação.
Tipos de averbação de imóvel
Existem mais de 30 situações em que um imóvel deve ser obrigatoriamente averbado, segundo a lei. Veja quais são o principais tipos de averbação de imóvel previstos em lei:
- Em caso alteração na numeração de prédios, construção, da reconstrução, demolição e desmembramento;
- Em casos de divórcios em que os bens estejam implicados em contrato nupcial;
- Hipotecas ou alienação fiduciária;
- Realização de contrato de locação;
- Em casos de penhora, é necessário averbar o imóvel notificando a possibilidade do bem ser acionado em medida judicial;
- Da extinção da concessão de uso especial, como em casos de imóveis cedidos para fins de moradia.
Existem outros casos em que a averbação de imóvel está prevista em lei e, para cada caso, são exigidos documentos diferentes para o processo de averbação no cartório.
É importante sempre consultar a legislação em caso de alteração no imóvel, para garantir que a averbação seja feita caso necessário, e evitar dores de cabeça no futuro.
Como é feita a averbação de imóvel?
Para realizar a averbação de imóvel, o proprietário deve protocolar um pedido no Cartório de Registro de Imóveis. É necessário apresentar a documentação necessária para o tipo de averbação de imóvel que se deseja fazer.
Aberto o protocolo, o cartório faz uma análise da documentação e dá andamento ao processo de averbação.
Concluído o processo de averbação do imóvel, o cartório emite uma certidão de averbação, documento fundamental para garantir a regularidade do imóvel.
O prazo médio para a conclusão da averbação de imóvel é de 30 dias. Esse prazo, no entanto, pode variar de acordo com o tipo da solicitação e a demanda do cartório. É importante sempre consultar sobre os prazos no momento de protocolar o pedido.
Documentos necessários para a averbação de imóvel
A documentação necessária para a averbação de imóvel pode variar de acordo com a especificidade das mudanças a serem registradas. Por isso, é importante informar-se sobre o caso específico.
No entanto, existem alguns documentos imprescindíveis para que seja feita a averbação de imóvel. São eles:
- Documentos de identificação do proprietário (RG e CPF);
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Certidão Negativa de Débito: esse documento é obrigatório em propriedades que tenham mais de 70 m² e é exigida no INSS;
- Certidão de Conclusão de Obra: documento emitido pela prefeitura local que mostra a metragem e a numeração do bem;
- Habite-se (documento emitido pela prefeitura local que comprova que a propriedade pode ser habitada).
Quanto custa para averbar um imóvel?
Os custos para realizar a averbação de imóvel podem variar de acordo com alguns fatores, como: tipo de alteração feita no imóvel e a cidade em que o imóvel está localizado.
A cobrança da taxa de averbação de imóvel é feita pelo Cartório de Registro de Imóveis e o processo de averbação só pode ser protocolado e concluído mediante o pagamento deste valor.
Outro fator que influencia no custo da averbação de imóvel é se a averbação tem ou não valor declarado. Entenda a diferença:
Averbação com valor declarado
A averbação de imóvel feita quando há mudança estrutural no imóvel e que envolve alteração de valor propriedade, como em caso de construção, ampliação ou demolição, por exemplo.
A compra e venda da propriedade também se enquadra numa averbação com valor declarado e que tem o valor calculado a partir do custo do imóvel.
Averbação sem valor declarado
Tipo de averbação de imóvel em que não há cálculo com base no valor do imóvel, para casos de alterações mais simples, como mudança de estado civil, óbito ou alteração do logradouro.
No caso de averbações que não incorrem cálculos de valor do imóvel, são cobradas, normalmente, apenas as custas cartoriais, e não uma porcentagem em cima do valor da propriedade;
E se a averbação não for feita?
Esse processo é fundamental para garantir que a prefeitura saiba quais são as condições do imóvel, o que está previsto em lei.
Alterações que estão descritas na Lei de Registros Públicos e não foram comunicadas em cartório por meio da averbação de imóvel podem resultar em multa e mesmo ação judicial para demolição da propriedade;
Manter o registro atualizado é indispensável para garantir a regularidade do imóvel, e igualmente importante em processos de compra e venda.
Portanto, o corretor de imóveis deve sempre orientar seu cliente a respeito da necessidade de averbação de imóvel.
Você, corretor de imóveis, já conhecia esses detalhes sobre esse tema? Compartilhe suas experiências neste assunto nos comentários!
Comentários