Vistoria abusiva imobiliária: o que é e como acontece?
A vistoria abusiva imobiliária é um tema que merece a atenção de quem trabalha com locação de imóveis, para apoiar clientes e garantir que seus direitos sejam respeitados.
A vistoria, tanto de entrada quanto de saída do imóvel, é indispensável. É ela quem vai garantir que locador e locatário estejam resguardados e que o negócio seja justo, sem desfavorecer nenhuma das partes, seguindo o que estabelece o contrato de locação.
No entanto, em alguns casos, cobranças indevidas podem acontecer, e é aí que entra a vistoria abusiva.
O que é vistoria abusiva?
A vistoria abusiva acontece quando o inquilino é cobrado por valores indevidos, ou por reparos que não são de sua responsabilidade.
Para entender o que é considerado uma vistoria abusiva, pense no seguinte exemplo: um inquilino ocupou um imóvel por cinco anos.
No momento da devolução, foi feita a vistoria de saída do imóvel e o proprietário exigiu que o inquilino fizesse reparos na propriedade referentes a desgastes normais do tempo. Esta pode ser considerada uma situação de vistoria abusiva.
Em casos como este, o inquilino pode contestar a vistoria e inclusive acionar o proprietário ou a imobiliária na justiça.
Por isso, o laudo da vistoria é tão importante: este documento, que descreve as condições do imóvel, resguarda locadores e locatários de discordâncias e cobranças abusivas, facilitando a transação.
O que a lei diz sobre vistoria abusiva?
A Lei do Inquilinato, Lei 8245, que regulamenta as relações entre locador e locatário, também orienta sobre a vistoria de saída. De acordo com a lei, a vistoria deve acontecer até 30 dias após o término do contrato.
A vistoria de saída do imóvel tem o objetivo de verificar danos além do desgaste natural no imóvel.
É importante destacar que o proprietário não pode exigir a devolução do imóvel exatamente nas mesmas condições em que foi entregue, já que há sempre o desgaste natural pelo uso.
A lei, no entanto, não é clara sobre o prazo que o inquilino tem para contestar uma vistoria abusiva. O recomendado é que o faça o mais rápido possível após a vistoria de saída.
O ideal é que a vistoria ocorra de forma imparcial e transparente, e sempre acompanhada pelo inquilino e o proprietário, ou seus representantes.
Exemplos de vistoria abusiva
Para entender melhor o que é considerado vistoria abusiva e quando o locatário pode processar a imobiliária ou o proprietário, vamos a alguns exemplos:
- Desgaste natural: Cobrança por pequenos desgastes que são considerados normais pelo uso do imóvel, como manchas nas paredes, arranhões no piso ou desgaste da pintura;
- Cobrança por danos pré-existentes: Exigir do inquilino o pagamento por danos que já existiam no imóvel antes da sua ocupação é considerado vistoria abusiva, daí a importância da vistoria de entrada, para garantir visibilidade sobre a situação do imóvel antes do inquilino;
- Devolução do imóvel nas mesmas condições: Exigir que o imóvel seja devolvido exatamente nas mesmas condições de quando foi entregue, sem considerar o desgaste natural do tempo, é considerado vistoria abusiva;
- Vistoria sem a presença do inquilino: Realizar a vistoria sem a presença do inquilino ou de um representante;
- Falta de comunicação: Não comunicar o inquilino com antecedência sobre a data da vistoria de saída também pode ser considerado vistoria abusiva e resultado em contestação;
- Laudo de vistoria incompleto ou inconsistente: Laudos de vistoria sem fotos, descrições detalhadas dos danos ou com informações inconsistentes também podem ser contestados.
Como contestar a vistoria de um imóvel?
O inquilino pode contestar a vistoria de um imóvel, mas é importante seguir alguns passos para que a contestação tenha validade legal.
Para contestar a vistoria, é fundamental:
- Estar presente na vistoria: a presença do inquilino na vistoria de saída é fundamental para garantir a transparência do processo, além de permitir que ele tenha insumos para contestar eventuais cobranças indevidas;
- Ter registros por foto e escritos: registrar por escrito e com imagens, listando itens dos quais discorda, é importante para validar a contestação da vistoria abusiva, pois ilustra e detalha os pontos que podem ser considerados abusivos, servindo como evidência;
- Buscar acordo amigável: é sempre recomendado que as partes busquem um acordo amigável antes de partir para uma ação judicial, evitando gastos com custas jurídicas e economizando tempo. Neste sentido, o corretor de imóveis e a imobiliária podem atuar como mediadores do conflito;
- Consultar advogado especializado: caso o acordo amigável não surta efeito ou seja inviável por qualquer motivo, é importante recorrer a um advogado, preferencialmente um profissional especializado em direito imobiliário, para acompanhar o processo.
Vale lembrar que a vistoria de saída é obrigatória e essencial, tanto para locador quanto para locatário, e deve sempre ser acompanhada pelas duas partes.
Oriente seus clientes sobre a importância das vistorias, garantindo mais tranquilidade na locação!
Você já passou por uma situação de vistoria abusiva? Compartilhe nos comentários!
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