Tipos de escrituras de imóvel: saiba como diferenciar

A escritura do imóvel é um dos documentos mais importantes para garantir a regularidade da propriedade. Afinal, esse documento oficializa e torna legal a compra e venda, ou seja, a transferência de propriedade do imóvel de uma pessoa para a outra. Mas você sabia que existem diferentes tipos de escrituras de imóvel?
Elas podem variar de acordo com a transação imobiliária. Independente do tipo de escritura do imóvel, esse registro é indispensável para garantir a validade dessa transação.
Vamos entender quais são os tipos de escrituras de imóvel e o que elas têm de diferente entre si? Confira!
O que é escritura de imóvel?
Escritura de imóvel ou escritura pública é um documento público, registrado em cartório, que vai oficializar a mudança de propriedade de um imóvel.
A escritura do imóvel é uma espécie de contrato de compra e venda junto ao cartório, que registra publicamente uma transação imobiliária e dá validade jurídica para a mudança de dono do imóvel.
No Brasil, a escritura de imóveis é obrigatória para qualquer tipo de imovel, seja ele residencial ou comercial, urbano ou rural.
A escritura do imóvel é feita no Cartório de Registro de Imóveis, por um tabelião de notas que vai checar toda a documentação do imóvel e das partes envolvidas, atestando a regularidade daquela transação imobiliária.
Quais são os tipos de escritura de imóvel?
Existem diferentes tipos de escrituras de imóvel, todas elas igualmente importantes para garantir a regularidade do imóvel e a mudança de propriedade.
Os tipos de escritura de imóvel variam principalmente de acordo com a natureza da transação imobiliária.
Veja a seguir quais são os tipos de escritura de imóvel:
Escritura de compra e venda
A escritura de compra e venda é o tipo mais comum de escritura de imóvel.
O documento é registrado quando há a compra e venda de um imóvel, atestando a validade daquele contrato e a transferência de propriedade do imóvel de quem vende para quem compra.
Escritura de doação
Como o próprio nome sugere, a escritura de doação acontece quando um imóvel é doado de uma pessoa para a outra, sem pagamento monetário envolvido.
É o caso, por exemplo, da doação de uma propriedade para uma instituição sem fins lucrativos. O doador deve registrar em cartório a doação do imóvel para que a mudança de propriedade seja efetivada, ainda que não haja nenhuma transação financeira propriamente dita.
Escritura de permuta
Quando o imóvel é objeto de uma permuta, ou seja, de uma troca por outro bem, seja ele imóvel ou não, essa transação também deve ser registrada em cartório através da escritura de permuta.
A escritura de permuta é que vai oficializar a mudança da prioridade que foi objeto dessa troca, independente de se há algum outro valor envolvido na transação.
A permuta é comum, por exemplo, quando duas pessoas possuem imóveis semelhantes em regiões diferentes, e querem fazer uma troca.
Escritura de cessão de direitos
A escritura de cessão de direito é outro tipo importante de escritura de imóveis, embora seja menos comum.
Este tipo de escritura de imóvel é necessária quando uma parte que ceder seus direitos sobre o imóvel para outra pessoa, mesmo sem a transferência do bem em si, por meio de compra ou troca, por exemplo.
Escritura de herança
A escritura de herança é o tipo de escritura de imóvel que entra em ação quando uma propriedade faz parte da herança de uma pessoa.
Para que os herdeiros sejam considerados efetivamente proprietários do imóvel, é necessário registrar a escritura do imóvel no cartório, oficializando a mudança de prioridade com base no testamento de herança registrado em vida.
Escritura de imóvel e registro de imóvel: qual a diferença?
Além de saber os diferentes tipos de escritura de imóveis que existem, também vale destacar a diferença entre escritura e registro de imóvel.
Os dois termos costumam gerar confusão nos clientes e o corretor de imóveis deve dominar a diferença entre esses documentos para orientar seus clientes da melhor forma.
Veja qual a diferença entre registro e escritura de imóveis:
- Registro de imóvel: o registro do imóvel é o documento que registra na matrícula daquele imóvel a mudança de posse entre um proprietário e outro.
- Escritura de imóvel: escritura de imóvel é a oficialização do contrato de uma transação imobiliária junto ao cartório, ou seja, é o documento público e oficial que regulariza a transferência de propriedade do imóvel entre o atual e o futuro proprietário.
Em linhas gerais, enquanto a escritura de imóvel oficializa a transferência do imóvel, o registro atualiza o “RG” daquele imóvel com o nome do novo proprietário.
Os dois documentos são fundamentais para que uma transação imobiliária como a compra e venda de imóvel seja oficializada e mantenha a regularidade do imóvel, evitando dores de cabeça tanto para quem compra quanto para quem vende.
Você já conhecia as diferenças entre os tipos de escritura de imóvel? Deixe nos comentários!
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