Taxa de corretagem de imóveis: como funciona?
A comissão de venda de imóveis é fundamental na intermediação de negócios imobiliários. Na hora de contratar o corretor, no entanto, é comum que os clientes tenham dúvidas sobre a taxa de corretagem.
A comissão imobiliária é um tema que pode gerar dúvidas, inclusive, entre os próprios profissionais. Do valor da taxa de corretagem à responsabilidade do pagamento, as questões podem ser muitas.
Para entender como funciona a taxa de corretagem de imóveis, quem paga a comissão de corretagem e como calcular a comissão do corretor, continue lendo este artigo. Por aqui, vamos tirar as principais dúvidas sobre o tema.
O que é a taxa de corretagem?
O papel do corretor de imóveis é intermediar negócios imobiliários, como compra, venda e locação de imóveis dos mais diversos tipos.
O serviço é remunerado através da taxa de corretagem de imóveis, ou seja, uma espécie de comissão que o corretor de imóveis recebe pela intermediação feita naquele processo.
Mas o que é a comissão de corretagem? De forma simples, é a cobrança da taxa de corretagem imobiliária, que é legal e deve ser feita sempre que uma negociação imobiliária obtiver sucesso.
Ou seja, se o cliente fechar o negócio, o corretor deve receber uma porcentagem sobre o valor do negócio.
No caso de corretores de imóveis autônomos, a taxa de corretagem é sua principal fonte de renda.
Para corretores associados a imobiliárias, a comissão é divida com a empresa e compõe a remuneração mensal.
Como funciona a taxa de corretagem imobiliária?
A taxa de corretagem imobiliária é uma comissão paga sempre que a intermediação imobiliária der certo.
De modo geral, ela gira em torno de 6% do valor do imóvel. Essa porcentagem, no entanto, não é fixa e pode variar de acordo com a região e condição do imóvel.
O CRECI regional é quem sugere a taxa de corretagem a ser praticada pelos corretores de imóveis. Em geral, os corretores e imobiliárias costumam seguir a sugestão do conselho.
Qual é a lei que rege as comissões de corretagem de imóveis no Brasil?
A cobrança da taxa de corretagem está prevista pela Lei nº 6.530/1978, conhecida como Lei da Corretagem. A legislação, no entanto, é flexível no que diz respeito ao valor da taxa.
Portanto, ela deve ser negociada entre o corretor de imóveis e quem contrata o serviço, normalmente o vendedor ou locador do imóvel.
Nos casos de compra e venda de imóveis, é comum que o valor da taxa de corretagem seja repassado ao comprador.
O mais importante é que haja transparência e esse valor esteja devidamente descrito em contrato, para que o comprador saiba pelo que está pagando.
Qual o valor da taxa de corretagem de imóveis?
O valor da comissão de corretagem imobiliária pode variar de acordo com alguns fatores, como o tipo de imóvel.
A taxa também pode ser negociada entre o corretor e o contratante do serviço e muda em casos de compra e venda, locação ou permuta.
Em geral, corretores e imobiliárias seguem a tabela de honorários do CRECI para determinar o seu valor.
Veja abaixo o exemplo do CRECI-SP:
Venda
- Imóveis urbanos: 6% A 8%
- Imóveis rurais: 8% A 10%
- Imóveis industriais: 6% A 8%
- Venda judicial: 5%
Locação
- De qualquer espécie e sempre por conta do locador: equivalente ao valor de um aluguel
- Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90 dias: 30% sobre o valor recebido
Quem paga a taxa de corretagem: comprador ou vendedor?
Por lei, o responsável por pagar a taxa de corretagem de imóveis é quem contratou o serviço.
Normalmente, quem está interessado em anunciar o empreendimento no mercado, ou seja, proprietários ou incorporadoras.
Nas vendas de imóveis, é comum que o valor seja repassado ao comprador, mas esta condição deve estar bastante clara em contrato.
Em caso de dúvidas sobre quando e como cobrar seus honorários, o corretor pode (e deve) sempre recorrer ao CRECI local. Consultar um advogado especializado em direito imobiliário também pode ajudar.
É importante estar atento às regras e à legislação para garantir que seus direitos e deveres a respeito da remuneração sejam cumpridos.
Comente qual a taxa praticada pelo seu CRECI atualmente.
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