Saiba os documentos necessários para comprar um imóvel
Comprar imóvel é um momento de alegria para o cliente e de trabalho para corretores e advogados. Quando o negócio vai ser fechado, surge a burocracia que precisa ser resolvida pelos profissionais especializados. A internet é uma grande aliada nesse processo, garantindo rapidez na obtenção dos documentos.
Segundo o diretor da imobiliária Juli Imóveis, de São Bernardo do Campo (SP), Sidnei Cirello, independentemente da maioria das certidões estarem disponíveis em sites, o auxílio do corretor é importante.
“Às vezes o cliente pensa que está tudo em ordem com a documentação, com o imóvel e aparece um problema, como a falta de alguma averbação (atualização de dados na matrícula do bem). Isso pode prejudicar futuramente, junto ao banco, a conclusão do negócio”, explica.
Cirello ressalta que o corretor está apto para assessorar as partes, orientando da melhor forma para um fechamento rápido e tranquilo. “Esse profissional é experiente, conhece os valores e oferece a segurança na transação”.
O advogado Ícaro Torquarto, da FCA Assessoria Jurídica, destaca que o processo de compra pode ser finalizado em, no máximo, 15 dias. Mas, caso a documentação esteja em dia, esse prazo pode ser reduzido a menos de uma semana.
Documentos para o comprador:
Cópias do RG e CPF; certidão de casamento (apresentar declaração de imposto de renda dos dois), nascimento (se solteiro) ou documentos que comprovem morte do companheiro (a) ou separação; cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado depois de dezembro de 1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.
Se o FGTS for utilizado, cópias autenticadas das páginas da carteira de trabalho, onde constam a identificação do trabalhador e a contratação do empregado; extrato de cada conta do FGTS que será utilizada na operação, com os registros dos últimos dois anos; autorização para movimentação de conta vinculada junto ao FGTS, com o objetivo de adquirir a casa própria.
Declaração de que se trata da primeira aquisição de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), quando for o caso (na primeira aquisição o proponente terá direito a um desconto de 50% nas despesas cartorárias referentes ao registro do contrato).
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