Rachaduras no imóvel novo? Até quando é possível reclamar?
Especialista: Legislação
Muitas vezes o corretor se vê em maus lençóis sem que tenha feito nada para isso, no entanto, tal fato se dá em decorrência das muitas partes com as quais tem que tratar em um único negócio, sendo que fica entre elas, intermediando as tratativas.
Um dos incômodos episódios que um corretor pode se ver envolvido se dá quando ele vende um imóvel, que passado algum tempo começa a apresentar problemas, caso em que, o comprador passa a contatá-lo e exigir resoluções.
Salienta-se que, um número grande de imóveis apresenta precocemente problemas com rachaduras e fissuras, por isso o corretor deve saber que, nestes casos é necessário averiguar se o imóvel foi comprado diretamente da construtora ou se foi financiado por alguma instituição financeira.
Caso a venda tenha sido feita por pessoa que não tenha habitualidade na construção de imóveis, o construtor/vendedor não habitual responde pelos danos estruturais no prazo de 05 anos da entrega do bem, entretanto, deve o comprador que observou tais vícios ou defeitos requisitar os reparos em até 180 dias da descoberta dos mesmos, e acaso necessário tem o comprador 20 anos para entrar com a ação devida para reparação dos vícios e defeitos.
No caso do vendedor se tratar de pessoa com habitualidade na construção e venda de imóveis, ele responde por quaisquer danos estruturais durante o prazo de 05 anos, a partir do conhecimento dos vícios.
Para defeitos visualmente aparentes o prazo é de 90 dias após a entrega das chaves.
Por fim, vale mencionar que quando o imóvel for financiado, ele possui cobertura securitária para danos, por isso, assim que surgir o problema, basta acionar o seguro.
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