Qual a importância do sinal na compra do imóvel?
Especialista: Legislação
Termo corriqueiro nas vendas de imóvel o “sinal” tem como finalidade garantir a compra do imóvel, pois o interessado dá certa quantia em dinheiro para o vendedor a fim de garantir que este se comprometa a vender-lhe o bem.
Geralmente, é o vendedor quem requer do comprador o pagamento do “sinal”, mas apesar de ser praxe no ramo imobiliário, é importante que o corretor saiba lidar com essa questão afim de orientar o comprador a tomar certas cautelas antes de pagar a quantia requerida, isto porque existem duas espécies de “sinal”, o indenizatório e o confirmatório.
O “sinal” indenizatório ou penitencial é utilizado, como seu próprio nome sugere, para fins de indenização caso o contrato não se efetue por culpa de umas das partes ou/e haja arrependimento, sendo que, se a não realização se der por causa do vendedor, este deverá pagar ao comprador o valor do “sinal”, corrigido monetariamente, mais o equivalente, acrescido de juros e dos honorários advocatícios, no entanto, se o culpado for o comprador, este perderá de 10% a 15% do valor do sinal para aquele.
Já o “sinal” confirmatório é o usado pelo comprador com o intuito de confirmar sua intenção de comprar, sendo que, quando da efetivação do negócio esse valor será abatido do valor total. Salienta-se que, se for prevista expressamente a possibilidade de arrependimento, trata-se de “sinal” indenizatório, a contrário senso, se não houver previsão o “sinal” será confirmatório e, nesta hipótese, caso haja arrependimento o negócio deverá retornar ao estado anterior, com a simples devolução corrigida do dinheiro.
Sendo assim, é importante esclarecer às partes qual o tipo e a finalidade do sinal, pois, às vezes, o comprador confunde o “sinal” com a entrada, o que pode ocasionar um grande problema, pois a entrada refere-se ao pagamento da primeira parcela e já o “sinal” não, por isso, o comprador não pode dar o “sinal” achando que haverá abatimento no valor total.
Por fim, é importante que o corretor seja o mais claro e explícito possível quanto aos termos contratuais, a fim de que evite qualquer polêmica e desavença, além de passar credibilidade às partes contratantes.
Comentários