Saiba o que fazer quando o cônjuge do vendedor não concordar com a venda do imóvel
Nos contratos de compra e venda de imóveis, é indispensável que haja o consentimento do cônjuge do vendedor, caso este seja casado ou também em caso de união estável.
Este consentimento, conhecido no meio jurídico como outorga uxória ou marital, é indispensável para a formalização dos negócios imobiliários, com exceção do caso em que o vendedor for casado no regime legal de separação de bens ou ainda no caso de empresário individual regular que esteja negociando imóvel de propriedade da empresa.
No entanto, existem situações em que o cônjuge ou companheiro (a) se recusa a dar o seu consentimento para formalização do negócio ou ainda, não pode dar o seu consentimento em razão de doença, por exemplo. Nestes casos, como deve o corretor orientar o seu cliente, que fica impedido de finalizar o negócio imobiliário?
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