Novos horizontes para a corretagem imobiliária
Especialista: Mercado
O artigo 139 da Lei 13.097, sancionada pela Presidência da República no final de janeiro, regulamentou a possibilidade de o corretor de imóveis poder associar-se a uma ou mais imobiliárias. O “corretor associado”, como se denomina a nova figura jurídica, mantém a autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário.
Por meio desse dispositivo legal, o corretor de imóveis passa a ter a opção de se associar a empresas imobiliárias, mas resguardado por um contrato específico que em nada se sobrepõe à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que no seu artigo 3º considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante eventual salário.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade desse contrato específico ser devidamente registrado no sindicato dos corretores de imóveis (Sindimóveis) do Estado ou da região à qual pertence o profissional.
Caso não haja sindicato na área, o contrato deverá ter seu registro realizado nas delegacias da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci), que coordena as atividades de 26 entidades sindicais da categoria espalhadas por todo o País.
O corretor associado é uma conquista deveras importante para os profissionais que atuam neste segmento, pois amplia os horizontes de negócios da corretagem imobiliária, sem abrir mão da assistência sindical e sem contrariar o preconizado pela CLT.
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