Lei 14.133: principais mudanças e regulamentações

A Lei 14.133, de abril de 2021, popularmente conhecida como novaLei das Licitações, representa um novo marco legal nos processos de escolha e assinatura de contratos com a Administração Pública.
Substituindo as regras anteriores, determinadas pela Lei 8.666/1993, Lei 10.530/2002 e o RDC (Regime Diferenciado de Contratações), o texto da nova lei de licitações apresenta inovações e avanços, impactando em novas modalidades, processos, critérios e maior flexibilidade.
Neste artigo, apresentamos e analisamos os princípios e aspectos essenciais deste novo marco legal utilizado em contratações firmadas pelo estado (união, estados e municípios), ressaltando os desafios para as empresas e como superá-los.
Continue e tenha uma ótima leitura!
O que é a Lei 14.133?
No ano de 2021, o governo federal sancionou a Lei 14.133, modernizando as normas e regras adotadas em processos licitatórios e contratos firmados com a Administração Pública em suas esferas federal, estadual e municipal.
Desse modo, com o novo texto, foram extintas as diretrizes fixadas pelas leis e marcos anteriores. Especificamente, a Lei 8.666/1993, Lei 10.530/2002 e o RDC (Regime Diferenciado de Contratações).
Neste sentido, os objetivos desta nova lei de licitações abarcam aspectos como:
- Modernizar e simplificar os processos licitatórios
- Assegurar maior eficiência nas contratações
- Garantir e promover maior transparência
- Incentivar a sustentabilidade em contratos públicos
- Combater a corrupção
A modernização e simplificação dos processos licitatórios se expressa na atualização das regras, tendo em vista novas estratégias e ferramentas de desburocratização atualmente disponíveis.
Em paralelo, a eficiência é garantida com o emprego de processos ágeis, com menor custo para os entes da Administração Pública, garantindo, também, a maior transparência e combate à corrupção nos contratos públicos.
Por estes aspectos, a Lei 14.133 se aplica em relações contratuais entre iniciativa privada e governo, tendo em vista a execução e entrega de projetos (bens, serviços ou fornecimento) financiados com recursos públicos via licitação.
Ou seja, a nova lei de licitações aprimorou as normas de contratação realizadas pela Administração Pública, desde a aquisição de bens e serviços até projetos de obras, concessões, entre outros âmbitos da gestão pública.
Mas, quais são os principais aspectos desta nova lei? Continue e confira!
Quais são as principais regulamentações da Lei 14.133?
Como vimos, a nova lei de licitações substitui e deu novo texto às regras estipuladas anteriormente para contratações realizadas pela Administração Pública. Desse modo, a Lei 14.133 determinou novas modalidades, processos, critérios e regulamentos.
Sob o aspecto das modalidades de licitação, foram reguladas a Concorrência, Pregão, Diálogo Competitivo, Concurso e Leilão. Cada uma destas modalidades apresenta características únicas. Por exemplo:
- Diálogo Competitivo: processo destinado a contratações de maior complexidade
- Leilão: empregada na alienação de imóveis e bens móveis
- Concurso: destinada à contratação de trabalhos técnicos, de pesquisa científica ou artística
Considerando o processo de licitação, a nova lei estipulou regras para as diferentes fases e etapas. Por exemplo, como determinado no art.18, na fase preparatória deve ocorrer a divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, entre outras etapas.
Do mesmo modo, a nova lei de licitações determinou os critérios de julgamento que devem ser empregados na avaliação das propostas. Este aspecto reforça os princípios de isonomia e lisura do processo licitatório, assim como asseguram os ganhos efetivos para a sociedade e estado.
Aproveite e entenda o conceito de alienação de imóveis.

O julgamento, então, deve ser direcionado pelos critérios pré-definidos de:
- Menor preço
- Maior desconto
- Melhor técnica ou conteúdo artístico
- Técnica e preço
- Maior lance, no caso do leilão
- Maior retorno econômico
Além destes aspectos, no conjunto de normas e regras estipuladas ao longo de seus artigos, a Lei 14.133 estabelece instrumentos e critérios para a gestão eficiente, fiscalização, aplicação de penalidades e sanções, assim como estratégias de maior transparência e controle com o uso de recursos públicos.
Ou seja, consolidando uma postura mais assertiva com os contratos firmados com a Administração Pública, tendo em vista aspectos fundamentais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa, interesse público, entre outras dimensões.
Nova Lei de Licitações x lei 8.666/1993
A Lei 14.133, de 2021, representa um novo marco legal e direcionamento à modernização dos processos licitatórios e de contratos com a Administração Pública, substituindo a antiga Lei 8.666/1993.
Mesmo com as alterações promovidas pela nova lei das licitações, é necessário reforçar que o texto anterior, dado pela lei de 1993, também visava a legalidade, transparência e eficiência nas contratações públicas.
No entanto, a nova legislação introduz inovações que tornam os processos mais flexíveis e adaptáveis às necessidades dos projetos atuais, das demandas do estado e exigências da sociedade.
Por este aspecto, uma das principais mudanças está nas modalidades de licitação.
Enquanto a Lei 8.666/1993 contemplava modalidades como tomada de preços e convite, a lei de 2021 simplificou esse rol, eliminando a processos morosos ou defasados, introduzindo o diálogo competitivo, voltado para contratações complexas.
Além disso, o pregão foi consolidado como uma das modalidades principais, especialmente na forma eletrônica. Aspecto que garante ampla concorrência entre os licitantes, assegurando a escolha da opção mais vantajosa para estado e sociedade.
Do mesmo modo, os processos licitatórios em si também foram aprimorados. Por exemplo, a fase interna foi ampliada, exigindo a apresentação de planejamentos mais detalhados, com a elaboração de um plano e estudos técnicos preliminares.
A nova lei também flexibiliza a formalização e gestão dos contratos, permitindo alterações consensuais e resolução amigável de conflitos; aspecto que era mais rígido na Lei 8.666/1993.
Por fim, os critérios de julgamento passaram a incluir o maior desconto e maior retorno econômico, além dos tradicionais estabelecidos em menor preço e melhor técnica. Este aspecto proporciona mais flexibilidade e eficiência na escolha da proposta mais vantajosa
Avaliando aspectos como modalidades, processos, critérios de julgamento e características gerais, as duas leis podem ser comparadas da seguinte maneira:
Aspecto | Lei 14.133/2021 | Lei 8.666/1993 |
Modalidades | Concorrência, Pregão, Diálogo Competitivo | Concorrência, Tomada de Preços, Convite |
Processos | Fase interna com planejamento ampliado | Fase interna simplificada |
Critérios | Menor Preço, Maior Desconto, Maior Retorno Econômico | Menor Preço, Melhor Técnica |
Características gerais | Flexibilidade e inovação tecnológica | Rigidez normativa |

Quais os impactos desta nova lei para as empresas?
A Lei 14.133 representa um novo marco nos processos licitatórios e de relações contratuais com o estado. Desse modo, seus impactos contemplam tanto a esfera da Administração Pública quanto a iniciativa privada.
Em última análise, a nova lei de licitações concede maior lisura, moralidade, probidade administrativa, impessoalidade nos contratos, tendo em vista aspectos como desburocratização e atualização das ferramentas e instrumentos de contratação, fiscalização e controle.
Na esfera pública, estes âmbitos se expressam e resultam na otimização dos processos de destinação de recursos para obras, bens, serviços e projetos financiados com caixa da união, estados ou municípios.
Tendo em vista estes aspectos, as empresas devem prestar especial atenção à elaboração de planejamentos mais detalhados e rigorosos em suas propostas. Do mesmo modo, observar a necessidade de apresentação de estudos técnicos preliminares.
Ou seja, demandando das empresas licitantes uma fase de preparação, em tempo hábil e com antecedência, ajustando as suas estratégias de modo a atender aos requisitos estipulados em cada edital.
Como se adaptar às exigências e participar de processos licitatórios?
A lei de licitação implica avanços e atualizações nos processos licitatórios. Por um lado, essa inovação concede maior eficiência para o estado, por outro, demanda adaptação das empresas frente às novas exigências.
Por exemplo, a introdução do pregão eletrônico como modalidade predominante e a nova modalidade de diálogo competitivo exigem que as empresas estejam adaptadas a um ambiente digital e ágil, capaz de responder rapidamente às demandas da administração pública.
Do mesmo modo, a maior transparência e os novos critérios de julgamento podem impactar as margens de lucro, obrigando as empresas a investir em inovação e gestão eficiente de custos para permanecer competitivas.
Portanto, para se destacar e vencer licitações, as empresas precisam aprimorar suas práticas de planejamento, gestão e inovação, garantindo que estejam bem preparadas para as novas exigências e oportunidades de contratos com a Administração Pública.

Conclusão
Neste artigo você aprendeu sobre a Lei 14.133, popularmente conhecida como nova lei das licitações, sancionada pelo governo federal em abril de 2021, e que modernizou os processos de contratação firmados com a Administração Pública.
Este novo marco dos processos licitatórios foi definido com objetivo de simplificar, desburocratizar e inovar as licitações públicas. Por este aspecto, as empresas que desejam participar dos processos devem, igualmente, atender aos critérios e se adaptar às novas exigências.
Comparativamente, a nova lei das licitações promove avanços significativos em comparação ao texto anterior dado pela Lei 8.666/1993. Especificamente, inovando e concedendo maior flexibilidade aos processos.
Portanto, para as empresas é necessário realizar investimentos em inovação e digitalização de processo, de modo a alcançar maior assertividade das propostas, com possibilidade de resultados positivos e contratação nos projetos em parceria com o estado.
Gostou do artigo? Aproveite e saiba também sobre como assinar contratos e documentos de maneira digital!
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