O dever de informação e a proteção do corretor
Especialista: Legislação
O Código Civil Brasileiro é a lei que disciplina o contrato de corretagem. Nosso código dispõe, no art. 722 que, pelo contrato de corretagem, o corretor se obriga a obter, para o seu cliente, determinado negócio, seguindo as instruções recebidas.
Além disso, a lei também exige, no art. 723, que na execução do contrato o corretor seja diligente e prudente, prestando ao seu cliente todas as informações sobre o andamento do negócio.
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