Confira as normas para novo limite de aquisição de imóvel via FGTS
No fim do ano o Ministério da Cidades alterou as normas legais para adequá-las ao novo limite de aquisição de imóveis com o FGTS ( Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), que subiu de R$ 650 mil para R$ 800 mil (R$ 950 mil em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal) após autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Nesta segunda-feira (9), foi divulgado uma instrução normativa publicada no Diário Oficial que elevou o limite de imóveis usados como lastro para operações de aquisição de cotas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em fundos de investimento imobiliário, em direitos creditórios, debêntures e Certificados de Recebíveis Imobiliários.
Os empreendimentos serão compostos por unidades habitacionais com valor de avaliação de até R$ 800 mil a R$ 950 mil.
Também foram enquadrados os limites do programa “Carta de Crédito Associativo”, que destina recursos financeiros para a concessão de financiamentos a pessoas físicas que desejem adquirir habitações ou lotes em cooperativas para a produção habitacional.
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