Entenda todas as mudanças no Programa "Minha Casa, Minha Vida"
As novas regras do Programa Minha Casa Minha Vida, que foram lançadas no final do ano passado pelo Ministério das Cidades, devem revolucionar a forma como são construídas as moradias populares e, consequentemente, encarecer o produto final. Mas não há motivo para pessimismo.
“Para nós, que lidamos com os produtos das construtoras, quanto mais normas que garantam a qualidade do empreendimento, melhor. Desde que sejam coerentes (as regras), não vemos problemas. É um respeito ao adquirente”, diz Alexandre Tirelli, presidente do Conselho Consultivo do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Sciesp).
Mudanças
A Portaria 160/2016, do Governo Federal, tem como objetivo aumentar o rigor técnico e de segurança dos imóveis com novas exigências. Entre elas, a casa deve ser construída em rua pavimentada, com ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica, rede de esgoto e drenagens pluviais.
Além das novas exigências, os construtores, que antes podiam ser microempreendedores individuais (MEIs), agora terão que aderir aos modelos de microempresa (ME) ou Eireli. Os lotes também não poderão contar com duas matrículas de imóveis e nem diversas casas geminadas. Apenas um lado poderá estar junto à outra residência.
Tudo isso implica em mais gastos, com a compra dos lotes em áreas mais desenvolvidas e sem a possibilidade de dividi-los. Dessa forma, o temor é de que a contratação de profissionais de obra e novos empresários do ramo da construção caia, além das vendas dos corretores.
Transição
A ideia inicial do governo era de implantar as mudanças já em 2016 e todos que atuam como MEIs deveriam aderir aos modelos ME ou Eireli. Porém, por causa das reclamações dos construtores que haviam acabado de comprar lotes ou conquistado o alvará de construção, o direito a um prazo de transição para vender as moradias foi garantido até 31 de dezembro de 2017, graças a portaria 539.
É importante lembrar que todos precisarão de ao menos uma vistoria do agente financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A situação, no entanto, é diferente para quem já conseguiu o habite-se, que terá 180 dias para a venda da casa. O tempo passa a contar desde o momento em que foi expedido o documento.
Opiniões
Segundo o advogado Rafael Rocha, da Rocha Advogados, de Goiânia, as mudanças vão atingir mais os construtores. No entanto, indiretamente, também vão interferir no trabalho dos corretores.
“Os profissionais (corretores) que têm imóveis em locais fora dos novos padrões do programa Minha Casa Minha Vida não poderão vender. A procura por lotes também vai diminuir”, diz.
Entretanto, o advogado diz que tais situações podem permitir uma mudança de mercado, como a valorização de casas usadas. Rocha ressalta, ainda, que as alterações são benéficas na maioria dos pontos.
“O governo acerta em muitos aspectos, com as questões do saneamento, geminação, abastecimento de água. Só deveria ter dado um prazo maior para a adaptação. Nada muda da noite para o dia sem muitos transtornos”.
Tirelli explica que o programa Minha Casa Minha Vida é uma ferramenta importante, mas não resolve questão da habitação no Brasil. “O que resolve efetivamente é mexer na taxa de juros e no crédito imobiliário”.
O presidente do Conselho Consultivo do Sciesp diz que as mudanças são benéficas pois melhoram a qualidade do produto oferecido aos clientes. Segundo ele, “muitas vezes o corretor se vê de saias justas porque o imóvel que tem em mãos (do programa) não é bom”.
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