Dimob: qual é o prazo e quem precisa declarar em 2024?
Se você é corretor de imóveis, certamente já ouviu falar em Dimob, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.
Esse documento é fundamental para garantir a atuação correta no mercado imobiliário, evitando fraudes e irregularidades fiscais.
Em 2024 não é diferente: o início do ano para corretores de imóveis e imobiliários fica marcado também pelo envio da Dimob.
Para garantir a regularidade da sua atuação no mercado imobiliário, é importante entender o que é a Dimob e para que serve, quem está obrigado a declarar a Dimob e o que é declarado.
Se você ainda não tem todas essas informações, continue lendo este artigo, pois vamos te ajudar!
O que é a Dimob e para que serve?
Dimob é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. A Dimob funciona como um relatório anual que contém todas as informações sobre transações imobiliárias feitas no ano-calendário anterior, seja de compra e venda, locação ou administração de imóveis.
As informações declaradas na Dimob são utilizadas para controlar a situação tributária de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades imobiliárias.
Deste modo, a Dimob serve para que o governo e a Receita Federal possam ter mais controle sobre a movimentação econômica e fiscal gerada pelo mercado imobiliário, um dos setores que mais movimenta a economia do país.
A Dimob existe desde 2003 e surge da necessidade de regulamentar a situação fiscal do mercado imobiliário, uma vez que o governo federal identificou fraudes tributárias que representaram, à época, R$1 bilhão de prejuízo aos cofres públicos.
Quem está obrigado a declarar a Dimob?
De acordo com a Instrução Normativa Nº 1115, da Receita Federal, a Dimob é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que:
- Comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
- Intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- Realizarem sublocação de imóveis;
- Construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de condôminos ou de sócios.
Ou seja, de acordo com a lei, todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizarem construção, incorporação, loteamento, alienação, locação ou intermediação de aquisições são obrigadas a declarar a Dimob anualmente.
Corretores de imóveis, imobiliárias, incorporadoras e construtoras devem, portanto, declarar a Dimob 2024 dentro do prazo.
O que é declarado na Dimob?
Todas as transações imobiliárias realizadas pela pessoa, física ou jurídica, no ano-calendário anterior devem ser declaradas na Dimob.
Assim como o Imposto de Renda de Pessoas Física (IRPF), a Dimob requer algumas informações indispensáveis para ser devidamente declarada. Veja a seguir o que é declarado na Dimob:
- Dados da pessoa física ou jurídica: Razão social ou nome, CNPJ ou CPF, Inscrição Estadual, endereço e contato;
- Dados do imóvel: situação cadastral, endereço, descrição e área do imóvel;
- Dados da operação imobiliária: Tipo de operação, data, valor e impostos retidos na operação.
Como fazer a Dimob?
A DIMOB deve ser preenchida e enviada pelo programa Receitanet, da Receita Federal. Todo o processo é feito online e de forma gratuita, se realizado dentro do prazo.
O processo é bastante simples e intuitivo, mas requer atenção: informações incompletas, omitidas ou inconsistentes podem ser contestadas pela Receita Federal, sob pena de multa para o declarante. Na dúvida, vale a pena contar com um contador especializado para fazer a Dimob.
Qual é o prazo para declarar a Dimob?
O prazo de entrega da DIMOB é sempre o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao das transações declaradas. Ou seja, em 2024, o prazo para declarar a Dimob é até dia 29 de fevereiro de 2024.
A declaração Dimob é obrigatória e seu atraso pode acarretar multas previstas em lei. Portanto, os corretores de imóveis devem estar atentos ao prazo para evitar dores de cabeça e garantir a regularidade da sua atuação profissional.
Para se ter uma ideia, a multa por atraso na entrega da Dimob pode variar entre R$100 até R$1.500 por mês-calendário.
Fique de olho e não perca o prazo para declarar a Dimob 2024!
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