Dimob: conheça a declaração de impostos do mercado imobiliário
Você sabe o que é a Dimob? A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias é uma obrigação anual de algumas pessoas jurídicas do mercado imobiliário para com a Receita Federal.
O prazo para a declaração do ano de 2022 já chegou ao fim, mas essas informações ainda não são claras para boa parte dos corretores imobiliários.
Veja abaixo como funciona a declaração!
O que é e como para que serve a Dimob?
Como no imposto de renda para pessoa física, a Dimob é utilizada para a verificação de informações apresentadas por todo contribuinte jurídico do mercado imobiliário.
Esta ferramenta tem o intuito de verificar possíveis irregularidades como fraudes e sonegação.
A partir do cruzamento de informações, esta declaração ajuda a verificar a veracidade das informações prestadas no Imposto de Renda.
Este modelo de declaração foi criado em 2003, após a Receita Federal descobrir uma fraude de cerca de 1 bilhão de reais, entre grandes empresas do ramo.
Qual o prazo de envio da Dimob?
Tradicionalmente, a declaração poderá ser feita até as 23h59 (horário de Brasília) do último dia de fevereiro do ano vigente, em relação ao calendário fiscal do ano anterior.
Apesar de haver possibilidade de prorrogações, recomendamos que a declaração seja realizada o quanto antes.
O documento deve ser declarado com as seguinte informações:
- informações a respeito de loteamento, intermediação de alienações e aquisições, incorporação e operações de construção, no ano de suas contratações;
- discriminações mensais de pagamentos realizados no ano fiscal vigente, a respeito de locação, sublocação e intermediação de locações
Você pode encontrar o PGD (Programa Gerador da Dimob) no site da Receita Federal.
Que corretor precisa fazer a Dimob?
A declaração deve ser feita por toda pessoa jurídica que realizou transações financeiras no ano fiscal anterior, mesmo que esta pessoa não tenha produzido capital.
Para o corretor, é preciso estar atento para uma boa documentação de sua vida financeira.
Isso porque é necessário declarar o recebimento de todas as comissões, desde as vendas até a administração de locações.
Além disso, é preciso registrar e declarar todo o valor repassado aos proprietários de imóveis durante o ano fiscal em questão.
Outros perfis que precisam realizar a declaração são incorporadoras, empresas do ramo de construção, administração ou locação e vendas.
Você pode encontrar o passo a passo para a realização da Dimob na central de conteúdos da Receita Federal; além de diversas informações complementares e dúvidas recorrentes.
Multas e penalidades referentes à Dimob
O atraso ou a ausência da declaração pode causar algumas penalidades.
Tais penalidades irão variar de acordo com o regime tributário em vigência, mas é esperado que os valores das multas se mantenham fixos.
Erros na declaração ou valores que não coincidem entre declarações podem ocasionar em penalidades mais graves, além do risco de que se caia na malha fina.
Esteja atento na hora da declaração e, se notar algum erro, se dentro do prazo, ainda será possível realizar a correção sem grandes problemas.
Você já realizou a Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias? Conta pra gente nos comentários!
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