Corretores precisam informar CPFs de clientes à Receita Federal
Além de todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas, o corretor e o administrador de imóveis são obrigados a declarar para a Receita Federal, desde 22 de fevereiro deste ano, os CPFs dos respectivos clientes. A medida é feita pelo programa carnê-leão (disponível em www.receita.fazenda.gov.br). Basta informar os CPFs dos clientes, as quantias recebidas e fazer o pagamento do tributo gerado.
Informar os CPFs de clientes via carnê-leão já é rotina para outros profissionais, como médicos, dentistas, advogados e psicólogos. Como regra para os corretores e administradores de imóveis começou apenas este ano, eles só terão como exportar essas informações prestadas no carnê-leão para a declaração do imposto de renda de 2018.
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