Corretores podem fazer parte do Simples Nacional
Com a inclusão de corretores de imóveis no Simples Nacional, os profissionais autônomos passaram a ter alguns benefícios fiscais. Até o final de 2015, o corretor recebia como pessoa física e o imposto de renda poderia retirar grande parte de seus ganhos, chegando a até 27%.
Flávio Prando, vice-presidente de Intermediação Imobiliária e Marketing do Secovi-SP, diz que houve um diálogo entre o sindicato, entidades e o governo para que fosse negociada a redução da alíquota, como ocorreu com outros profissionais que já estavam incluídos no Supersimples. “O governo se convenceu e permitiu que o corretor pudesse se enquadrar na lei da micro e pequena empresa, cuja alíquota começa em 6% e tem crescimento gradativo no faturamento anual”, explica Prando.
De acordo com o Supersimples, o imposto a pagar oscila entre 6% e 12%, de acordo com as vendas do corretor. “Isso resultou em um aumento da arrecadação, já que muitos profissionais estão dispostos a trabalhar dentro da formalidade”, diz Prando.
Sindicato pede cautela
O chanceler da universidade Corporativa dos Corretores de Imóveis, Alexandre Tirelli, diz se tratar de uma medida inócua, já que em muitos casos o corretor fica isento do Imposto de Renda. “Isso traz uma maior segurança para empresas que querem fugir do vínculo empregatício. É um bom negócio para regularizar a situação de imobiliárias que mantêm um corretor de forma irregular”, explica. Tirelli diz que o corretor deve ser contratado como profissional autônomo e seguir o que está descrito no Código Civil.
Quais as exigências para um corretor ser incluído no Simples Nacional?
O corretor precisa ser credenciado e criar uma micro empresa, ou seja, passar de pessoa física para jurídica. Essa empresa irá se submeter ao Simples Nacional dependendo de sua arrecadação.
O segundo passo é o de fazer a inscrição digital na internet e constituir a empresa. Depois, é feito um registro no Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) e o corretor passa a emitir nota fiscal.
Segundo Flávio Prando, a única desvantagem são custos adicionais com um contador. “Quando uma pessoa física passa para pessoa jurídica, ela tem obrigações e um custo mensal. Para se inscrever no Cresci há também um custo anual. Mas ainda ressalta as vantagens, como os benefícios fiscais”, finaliza.
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